PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 98/2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 98/2020
Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, pelo prazo de cento e vinte dias contados da data da entrada em vigor, em cada município, do estado de calamidade pública, nos termos do respectivo ato normativo municipal:
I – Aguanil, nos termos do Decreto Municipal nº 1.590, de 13 de abril de 2020;
II – Albertina, nos termos do Decreto Municipal nº 1.220, de 12 de maio de 2020;
III – Alvarenga, nos termos do Decreto Municipal nº 17, de 8 de abril de 2020;
IV – Alvinópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 3.021, de 31 de março de 2020;
V – Andrelândia, nos termos do Decreto Municipal nº 67, de 8 de abril de 2020;
VI – Araçuaí, nos termos do Decreto Municipal nº 38, de 11 de abril de 2020;
VII – Araponga, nos termos do Decreto Municipal nº 3.053, de 8 de abril de 2020;
VIII – Barra Longa, nos termos do Decreto Municipal nº 1.675, de 6 de abril de 2020;
IX – Cabeceira Grande, nos termos do Decreto Municipal nº 2.780, de 9 de abril de 2020;
X – Campanha, nos termos do Decreto Municipal nº 7.096, de 16 de abril de 2020;
XI – Canápolis, nos termos do Decreto Municipal nº 20, de 6 de maio de 2020;
XII – Candeias, nos termos do Decreto Municipal nº 2.808, de 5 de maio de 2020;
XIII – Caputira, nos termos do Decreto Municipal nº 13, de 9 de abril de 2020;
XIV – Carangola, nos termos do Decreto Municipal nº 461, de 24 de abril de 2020;
XV – Careaçu, nos termos do Decreto Municipal nº 23, de 13 de abril de 2020;
XVI – Chácara, nos termos do Decreto Municipal nº 2.114, de 1º de abril de 2020;
XVII – Comercinho, nos termos do Decreto Municipal nº 32, de 12 de maio de 2020;
XVIII – Corinto, nos termos do Decreto Municipal nº 32, de 27 de abril de 2020;
XIX – Córrego do Bom Jesus, nos termos do Decreto Municipal nº 276, de 24 de abril de 2020;
XX – Delfinópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 21, de 17 de abril de 2020;
XXI – Engenheiro Caldas, nos termos do Decreto Municipal nº 36, de 20 de abril de 2020;
XXII – Espírito Santo do Dourado, nos termos do Decreto Municipal nº 35, de 8 de maio de 2020;
XXIII – Guanhães, nos termos do Decreto Municipal nº 4.605, de 24 de março de 2020;
XXIV – Ibiaí, nos termos do Decreto Municipal nº 26, de 12 de maio de 2020;
XXV – Itatiaiuçu, nos termos do Decreto Municipal nº 4.023, de 5 de maio de 2020;
XXVI – Jequeri, nos termos do Decreto Municipal nº 19, de 17 de abril de 2020;
XXVII – Lambari, nos termos do Decreto Municipal nº 4.089, de 8 de maio de 2020;
XXVIII – Laranjal, nos termos do Decreto Municipal nº 192, de 3 de abril de 2020;
XXIX – Leopoldina, nos termos do Decreto Municipal nº 4.620, de 8 de abril de 2020;
XXX – Maria da Fé, nos termos do Decreto Municipal nº 3.930, de 20 de abril de 2020;
XXXI – Marilac, nos termos do Decreto Municipal nº 168, de 3 de abril de 2020;
XXXII – Mata Verde, nos termos do Decreto Municipal nº 345, de 13 de abril de 2020;
XXXIII – Matipó, nos termos do Decreto Municipal nº 42, de 22 de abril de 2020;
XXXIV – Mato Verde, nos termos do Decreto Municipal nº 289, de 30 de março de 2020;
XXXV – Minas Novas, nos termos do Decreto Municipal nº 15, de 16 de março de 2020;
XXXVI – Monsenhor Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 48, de 15 de abril de 2020;
XXXVII – Piracema, nos termos do Decreto Municipal nº 30, de 9 de abril de 2020;
XXXVIII – Pitangui, nos termos do Decreto Municipal nº 433, de 2 de abril de 2020;
XXXIX – Pratápolis, nos termos do Decreto Municipal nº 2.853, de 31 de março de 2020;
XL – Rio Pomba, nos termos do Decreto Municipal nº 2.262, de 16 de abril de 2020;
XLI – Salinas, nos termos do Decreto Municipal nº 8.867, de 3 de abril de 2020;
XLII – Santa Rosa da Serra, nos termos do Decreto Municipal nº 17, de 23 de abril de 2020;
XLIII – Santa Vitória, nos termos do Decreto Municipal nº 8.981, de 30 de abril de 2020;
XLIV – Santo Antônio do Amparo, nos termos do Decreto Municipal nº 1.618, de 30 de abril de 2020;
XLV – São Domingos das Dores, nos termos do Decreto Municipal nº 8, de 3 de abril de 2020;
XLVI – São Gonçalo do Sapucaí, nos termos do Decreto Municipal nº 39, de 2 de abril de 2020;
XLVII – São Tiago, nos termos do Decreto Municipal nº 2.968, de 12 de maio de 2020;
XLVIII – Serra dos Aimorés, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 24 de março de 2020;
XLIX – Soledade de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 2.609, de 13 de abril de 2020;
L – Teixeiras, nos termos do Decreto Municipal nº 310, de 9 de abril de 2020;
LI – Três Pontas, nos termos do Decreto Municipal nº 11.148, de 2 de abril de 2020;
LII – Turvolândia, nos termos do Decreto Municipal nº 31, de 16 de abril de 2020;
LIII – Ubaporanga, nos termos do Decreto Municipal nº 45, de 6 de abril de 2020;
LIV – Urucânia, nos termos do Decreto Municipal nº 540, de 15 de abril de 2020;
LV – Vespasiano, nos termos do Decreto Municipal nº 8.520, de 4 de maio de 2020;
LVI – Visconde do Rio Branco, nos termos do Decreto Municipal nº 53, de 13 de abril de 2020.
Parágrafo único – O reconhecimento previsto no caput poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 19 de maio de 2020.
Mesa da Assembleia
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.