PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 63/2020
Proposta de Emenda à Constituição nº 63/2020
Altera o "caput" do art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, e acrescenta os seguintes §§ 4º e 5º ao referido artigo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O "caput" do art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
“Art. 84 - Ficam tombados para o fim de conservação e declarados monumentos naturais os picos do Itabirito ou do Itabira, do Ibituruna e do Itambé e as Serras do Caraça, da Piedade, de Ibitipoca, do Brigadeiro, da Moeda, do Rola Moça, do Cabral e, no Planalto de Poços de Caldas, a de São Domingos.
(...)
§ 4º - Ficam proibidos, no entono das unidades de conservação de que tratam o caput deste artigo, a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
§ 5º - O descumprimento do disposto no parágrafo anterior sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 16 da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2020.
Beatriz Cerqueira, Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT) – Ana Paula Siqueira, Vice-Líder do Bloco Democracia e Luta (Rede) – André Quintão, Líder do Bloco Democracia e Luta (PT) – Andréia de Jesus, Presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Psol) – Betão, Vice-Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT) – Cássio Soares, Líder do Bloco Liberdade e Progresso (PSD) – Celinho Sintrocel, Presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social (PCdoB) – Charles Santos, Vice-Líder do Bloco Minas tem História (Republicanos) – Cleitinho Azevedo, Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (Cidadania) – Cristiano Silveira, 2º-Vice-Presidente (PT) – Delegada Sheila, Presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao uso de Crack e outras Drogas (PSL) – Doutor Jean Freire, Presidente da Comissão de Participação Popular (PT) – Elismar Prado, Vice-Líder do Bloco Democracia e Luta (Pros) – Fábio Avelar de Oliveira, Vice-Líder do Bloco Sou Minas Gerais (Avante) – Fernando Pacheco, Vice-Líder do Bloco Minas tem História (PV) – Hely Tarqüínio, Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (PV) – Inácio Franco, Líder da Maioria (PV) – João Leite, Presidente da Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras (PSDB) – João Vítor Xavier, Vice-Líder do Bloco Minas tem História (Cidadania) – Leninha, Presidente da Comissão de Direitos Humanos (PT) – Marília Campos (PT) – Marquinho Lemos, Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (PT) – Mauro Tramonte, Presidente ''ad hoc'' da Comissão de Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2019 (Republicanos) – Osvaldo Lopes, Vice-Presidente da Comissão de Administração Pública (PSD) – Professor Cleiton, Presidente da Comissão Especial para Emitir parecer sobre as Indicações nºs 1 a 11/2019, de nomes para o Conselho Estadual de Educação (PSB) – Roberto Andrade, Vice-Líder do Governo (Avante) – Deputado Sávio Souza Cruz, Líder do Bloco Minas tem História (MDB) – Ulysses Gomes, Líder da Minoria (PT).
Justificação: A Serra do Brigadeiro, localizada na Zona da Mata mineira, constitui um ecossistema bastante rico em espécies vegetais e minerais. A Mata Atlântica, principal formação vegetal da área, está intercalada com os Campos de Altitude e afloramentos rochosos, formando um belo cenário na região.
Considerado um paraíso botânico, a Serra do Brigadeiro é composta por matas, montanhas, vales, chapadas, encostas e inúmeras nascentes que contribuem de maneira significativa para a formação de duas importantes bacias hidrográficas do Estado: a do Rio Doce e a do Paraíba do Sul.
Entretanto, por concentrar uma das maiores jazidas brasileiras de bauxita, esse paraíso ecológico é bastante cobiçado e ameaçado pelas mineradoras que atuam na região desde a década de 1950, desconsiderando a necessidade da preservação de uma área natural tão rica e de tão grande diversidade.
A bauxita ali encontrada torna o solo poroso, criando grandes reservatórios de água. Por isso a região é considerada uma verdadeira caixa d'água e, caso esse mineral seja extraído, esse processo geológico será freado, comprometendo esse importante patrimônio hídrico do estado de Minas Gerais.
A população da Zona da Mata está mobilizada e repudia a mineração na região, pois temem os impactos socioeconômicos e ambientais que podem ser gerados com projetos minerários no entorno da serra, provocando a deterioração desse patrimônio hídrico. No entorno da serra residem milhares de agricultores familiares que reforçam a vocação da região para a agroecologia, que sustenta a população.
Já a Serra da Moeda, localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, é hoje um dos mais requisitados refúgios naturais existentes em nosso Estado, sendo visitada por aqueles que buscam a paz de suas montanhas e as águas doces de suas cachoeiras.
A riqueza natural do lugar se destaca por sua importância hidrológica regional, que abriga reservas subterrâneas e áreas de grande significância para recarga de mananciais que alimentam as bacias do rio Paraopeba e Velhas e que são fundamentais para o abastecimento das populações e atividades econômicas da Região Metropolitana de Belo Horizonte e municípios circunvizinhos. Por contar com inúmeras trilhas, a região também se tornou ideal a prática de esportes naturais. Ocorre, porém, que toda essa beleza encontra-se fortemente ameaçada pela ação predatória de mineradoras, que atuam na região sem atentarem para a necessidade da preservação de uma área natural tão rica e de tão grande diversidade.
A população de Moeda, cidade que surgiu na região e cujo nome decorre dos fatos históricos ali ocorridos, está mobilizada para que a Serra da Moeda não seja descaracterizada. Para tanto, vem promovendo manifestações, encontros e discussões, visando a criar uma corrente efetiva de proteção a esse patrimônio histórico e natural de Minas Gerais.
Tão importante quanto as outras serras que são objeto de proteção especial nessa proposta ora apresentada é a Serra do Rola Moça.
A Serra do Rola-Moça fica localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte e abrange os municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima. É considerada uma das mais importantes áreas verdes do estado de Minas Gerais.
A serra é dotada de uma riqueza natural exuberante, composta de Cerrado e Mata Atlântica, com ocorrência de Campo Rupestre Ferruginoso, onde as pessoas podem exercer diversas atividades esportivas, como a prática do ciclismo, caminhadas e atividades de educação ambiental. Muito procurada por pessoas de todo o mundo, a serra tem forte vocação para o turismo, por conta das belezas naturais ali encontradas.
Nela é possível apreciar paisagens de beleza singular e uma rica biodiversidade constituída por uma série de espécies da fauna, como o lobo-guará, onça parda, cachorro-do-mato, veado campeiro, carcará e várias outras espécies de aves, bem como da flora, como a canela-de-ema e várias espécies de orquídeas, bromélias e cactáceas.
No conjunto da serra existem seis mananciais existentes que são responsáveis pelo abastecimento de água de parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. São eles: Rola-Moça, Taboões, Bálsamo, Catarina, Barreiro e Mutuca.
Entretanto, é fundamental garantir maior proteção ambiental nessa região, com a finalidade de preservar e conservar os mananciais e os campos ferruginosos ali existentes, buscando a harmonia entre as atividades da comunidade e a proteção da biodiversidade.
A Assembleia Legislativa, por sua vez, pode participar desse esforço acatando esta proposição, que declara a Serra do Brigadeiro, da Moeda e do Rola Moça monumentos naturais de Minas Gerais e determina os seus tombamentos, incluindo-as na relação daquelas que se encontram legalmente protegidas e gozam de aparato especial para o fim de sua conservação.
Por essas razões, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.