RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5477/2020
Requerimento nº 5.477/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado ao Conselho Monetário Nacional – CMN em Brasília, ao Banco Central do Brasil – Bacen e ao Ministério da Economia pedido de providências para que sejam revistas as condições de enquadramento para a prorrogação das dívidas dos produtores rurais prevista na Resolução nº 4.755, de 15 de outubro de 2019 do Conselho Monetário Nacional, de que trata ainda a Portaria nº 48 de 06 de fevereiro de 2020 do Ministério da Economia, visto que o Banco do Brasil não considera as operação em aberto há mais de 180 dias. Essa restrição praticamente inviabilizaria a concessão do benefício aos produtores que, na sua grande maioria, estão com operações pendentes há mais de 180 dias.
Sala das Reuniões, 23 de abril de 2020.
Gil Pereira, Presidente da Comissão Extraordinária das Energias Renováveis e dos Recursos Hídricos (PSD).
Justificação: A prorrogação das dívidas dos produtores rurais está prevista na Resolução nº 4.755, de 15 de outubro de 2019 do Conselho Monetário Nacional, de que trata ainda a Portaria nº 48 de 06 de fevereiro de 2020 do Ministério da Economia, mas o Banco do Brasil vem se negando a fazê-la valendo-se do artigo 4º, inciso II, da referida resolução.
O referido dispositivo diz o seguinte:
“Art. 4º – Não podem ser objeto da composição de dívidas de que trata esta Resolução:
(...).
II – operações que tenham sido classificadas como prejuízo pelas instituições financeiras até a data da formalização da nova operação”;
Ocorre que a instituição financeira não explica quais a condições para estar enquadrado no dispositivo supra citado. Imagina-se que seja pelo fato de a operação estar em aberto há mais de 180 dias (risco de nível H - Res 2682 art 1º I/IX), o que praticamente inviabilizaria a concessão do benefício aos produtores, que na sua grande maioria, estão com operações pendentes há mais de 180 dias.Considerando ainda, esse momento de pandemia relativa ao novo coronavírus (Covid-19), quando todos os produtores estão extremamente sacrificados na produção e no comércio. Faz-se necessário um maior esforço do poder público para auxiliá-los a reerguer.