RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5301/2020
Requerimento nº 5.301/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A deputada que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado à Governadoria do Estado pedido de providências para garantir tratamento isonômico e concessão da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública a todos os profissionais da saúde de Minas Gerais que atuam nas unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e que prestam serviços médico-hospitalares diretamente relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, considerando a importância deles neste momento de pandemia e a exposição de contágio enfrentada por todos eles.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 2020.
Delegada Sheila (PSL)
Justificação: Em virtude da pandemia do Covid-19, os profissionais da saúde vêm desempenhando um trabalho excepcional ao salvarem muitas vidas nesse momento em que os hospitais tendem a ficar ainda mais cheios.
No dia 10 de abril de 2020, foi publicado pelo Governo do Estado de Minas o Decreto nº 47.914/2020, que fixa valores da remuneração de médicos contratados temporariamente com base na Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, e da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (Gtesp), de que trata a Lei nº 23.630, de 2 de abril de 2020. É válido ressaltar que a gratificação temporária de Emergência em Saúde Pública foi instituída apenas para os médicos e não para todos os profissionais da saúde que atuam nas unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e que prestam serviços médico-hospitalares diretamente relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Ante o exposto, considerando a importância de todos os profissionais da saúde neste momento de pandemia e a exposição de contágio enfrentada por todos eles, solicito o apoio dos Nobres Colegas para aprovação e encaminhamento do presente pedido de providências para garantir tratamento isonômico e concessão da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública a todos os profissionais da saúde de Minas Gerais que atuam nas unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e que prestam serviços médico-hospitalares diretamente relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.