RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5258/2020
Requerimento 5.258/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A deputada e os deputados que este subscrevem requerem a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado à Governadoria do Estado pedido de providências para que considerando a expedição do Decreto NE nº 113, de 12/3/2020 que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, bem como os critérios de aprovação do Estado de Calamidade Pública apresentado pelo Governador do Estado e aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa; considerando o projeto de Lei nº 1.777/20 aprovado pelas Deputados e Deputados da Assembleia Legislativa que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia de COVID-19 e que se encontra aguardando a devida sanção pelo Governador do Estado; considerando todas as reiteradas recomendações de isolamento social da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Decreto de Situação de Emergência em Saúde Pública e demais autoridades sanitárias quanto à importância da manutenção do isolamento social da população como forma de reduzir a transmissão da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – entre as pessoas; considerando que o Secretário de Estado de Saúde, durante reunião especial realizada em 2/4/2020 na Assembleia Legislativa, informou que haverá um crescimento do índice da propagação da infecção do COVID-19 entre a população nas próximas semanas, com a estimativa de aumento do número de pessoas a serem infectadas pela doença: que o Poder Executivo Estadual não adote qualquer medida no sentido de retornar com a atividade escolar em toda a rede estadual de ensino, inclusive àquelas de natureza administrativa nas escolas, seja por meio de convocação de profissionais da educação, envio/entrega de materiais ou atividades escolares aos/as aluno/as de forma presencial ou por plataformas digitais, durante o tempo em que perdurar as recomendações de isolamento social da Organização Mundial de Saúde e os efeitos do Decreto de Estado de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2020.
Beatriz Cerqueira, Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT) – André Quintão, Líder do Bloco Democracia e Luta (PT) – Betão, Vice-Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT) – Cássio Soares, Líder do Bloco Liberdade e Progresso (PSD) – Professor Cleiton, Presidente da Comissão Especial para Emitir parecer sobre as Indicações nºs 1 a 11/2019, de nomes para o Conselho Estadual de Educação (PSB) – Sávio Souza Cruz, Líder do Bloco Minas tem História (MDB) – Ulysses Gomes, Líder da Minoria (PT).
Justificação: A propagação do novo coronavírus (COVID-19) por diversos países vêm colocando em risco a vida da população mundial. Assim, a Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou, em 30 de janeiro de 2020, o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, ou seja, o mais elevado nível de alerta da Organização, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional (RSI). Em 11/3/2020, a Organização Mundial de Saúde declarou a pandemia por causa do novo coronavírus (COVID-19). Tal decisão, segundo a OMS, buscou aprimorar a coordenação, a cooperação e a solidariedade global para interromper a propagação do vírus.
Dentre todas as medidas necessárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde quanto ao isolamento social, pelo Decreto de Estado de Emergência em Saúde Pública (Decreto NE nº 113, de 20/3/2020) e demais autoridades sanitárias para se evitar a transmissão do coronavírus, a manutenção do isolamento social da população consiste na alternativa mais eficaz no momento, pois, evita, sobremaneira, a propagação da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus, entre as pessoas.
Em Minas Gerais, de acordo com o último Informe Epidemiológico emitido pela Secretária de Estado de Saúde em 6/4/2020, às 10h, já foram apurados 47.715 casos suspeitos, sendo: 525 confirmados com a infecção, 119 óbitos em investigação e 9 óbitos confirmados. Ainda, de acordo informação prestada pelo Secretário de Estado de Saúde durante reunião especial realizada na Assembleia Legislativa no dia 2/4/2020, haverá um crescimento do índice da propagação do novo coronavírus entre a população nas próximas semanas, com a estimativa de aumento do número de pessoas que possam a ser infectadas pela doença e, consequentemente, aumento do risco de transmissão comunitária.
O crescimento do número de casos suspeitos e confirmados, bem como o quantitativo de mortes a serem apuradas, se devem a peculiaridade da contaminação pelo novo coronoavírus que é o alto índice de transmissão da doença entre as pessoas. Essa particularidade quanto à forma de contágio da doença culminou no reconhecimento de transmissão do vírus de forma comunitária no país e no Estado, isto é, a disseminação comunitária ocorre quando as autoridades de vigilância sanitária não conseguem mapear a cadeia de infecção, não sabendo identificar o primeiro paciente responsável pela contaminação dos demais. Assim, toda a população sofre risco iminente de ser contaminada pelo novo coronavírus (COVID-19), caso não siga a recomendação de isolamento social proposta pela Organização Mundial de Saúde.
Destarte, como forma de proteger o direito à vida, à saúde e ao bem estar dos/as alunos/as, famílias, profissionais da educação básica e todos/as cidadãos/as mineiros/as, torna-se imprescindível a manutenção do isolamento social.
Contudo, o presente requerimento visa a adoção de providências para que o Poder Executivo Estadual, por meio do Governador do Estado, não adote qualquer medida no sentido de retornar com a atividade escolar em toda a rede estadual de ensino, inclusive àquelas de natureza administrativa nas escolas, seja por meio de convocação de profissionais da educação, envio/entrega de materiais ou atividades escolares aos/as aluno/as de forma presencial ou por plataformas digitais, durante o tempo em que perdurar as recomendações de isolamento social da Organização Mundial de Saúde e os efeitos do Decreto de Estado de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Estado de Minas Gerais.