PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 52/2020
Proposta de Emenda à Constituição nº 52/2020
Altera a redação do parágrafo 2º do art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica alterada a redação do § 2º do art. 84 do ADCT, que contará com a redação seguinte:
“§ 2º – O disposto neste artigo se aplica à bacia hidrográfica do rio Jequitinhonha, aos complexos hidrotermais e hoteleiros do Barreiro de Araxá e de Poços de Caldas, à bacia do Rio Grande e ao reservatório de Furnas devendo ser respeitada, para esse último, a cota mínima de 762 metros acima do nível do mar e permitido seu múltiplo uso para a agricultura, turismo, piscicultura e geração de energia.”
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2020.
Professor Cleiton – Alencar da Silveira Jr. – Ana Paula Siqueira – André Quintão – Andréia de Jesus – Antonio Carlos Arantes – Arlen Santiago – Beatriz Cerqueira – Betão – Betinho Pinto Coelho – Bruno Engler – Carlos Henrique – Cássio Soares – Celinho Sintrocel – Celise Laviola – Charles Santos – Cleitinho Azevedo – Coronel Henrique – Coronel Sandro – Cristiano Silveira – Delegada Sheila – Delegado Heli Grilo – Doorgal Andrada – Douglas Melo – Doutor Jean Freire – Doutor Paulo – Duarte Bechir – Elismar Prado – Fábio Avelar de Oliveira – Fernando Pacheco – Gil Pereira – Glaycon Franco – Gustavo Mitre – Gustavo Santana – Gustavo Valadares – Hely Tarqüínio – Inácio Franco – Ione Pinheiro – João Magalhães – Léo Portela – Leonídio Bouças – Luiz Humberto Carneiro – Marília Campos – Mário Henrique Caixa – Marquinho Lemos – Noraldino Júnior – Osvaldo Lopes – Professor Wendel Mesquita – Raul Belém – Repórter Rafael Martins – Roberto Andrade – Sargento Rodrigues – Sávio Souza Cruz – Tadeu Martins Leite – Thiago Cota – Tito Torres – Ulysses Gomes – Virgílio Guimarães – Zé Guilherme – Zé Reis.
Justificação: Nos últimos anos a população da região do reservatório de Furnas vem sendo humilhada por conta do descaso do Operador Nacional do Sistema, de Furnas Centrais Elétrica e pelo Governo Federal.
Entra ano e sai ano e os níveis do Lago de Furnas sempre permanecem baixos, causando prejuízos para a agricultura, para a piscicultura e especialmente para o turismo.
Em março de 2019, logo no início dessa Legislatura, propus a realização de uma audiência pública para debater as dificuldades enfrentadas pela Região e os prejuízos que o descaso desses órgãos vem gerando em nosso Estado, infelizmente, nada mudou.
Também fizemos uma manifestação na cidade de São José da Barra, à margem da barragem de furnas onde pudemos constatar que as águas de furnas corriam pelos vertedouros sem gerar energia.
Fomos surpreendidos e denunciamos em vídeo a resposta do Operador Nacional do Sistema (ONS) ao Senador Antônio Anastasia em que esse órgão assume que as águas estão sendo desviadas para permitir a navegabilidade da hidrovia Tietê-Paraná, no Estado de São Paulo.
É inadmissível que Minas Gerais permita que esse povo, que já sofreu quando da inundação das áreas mais férteis de sua terra na época da criação do reservatório, seja novamente humilhado justamente nesse momento em que aprendeu a conviver com a represa e dela começou a tirar seu sustento.
Existem estudos que comprovam que a cota mínima 762 permite a múltipla utilização do Lago, conciliando a agricultura, o turismo, a piscicultura e a geração de energia em capacidade máxima.
Por tais razões, ao acrescentar ao ADCT e, por consequência, à Constituição Mineira, uma cota mínima e o tombamento do lago, tem-se a possibilidade de que seja garantida a dignidade do povo de Minas Gerais e nossa soberania enquanto Estado da Federação, razão pela qual solicito a aprovação dessa Emenda na forma como apresentada.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.