OFI OFÍCIO 490/2020
OFÍCIO Nº 490/2020
(Correspondente ao Ofício nº 065/2020 – GAB/PREF)
Santa Margarida, 9 de julho de 2020.
Assunto: Decreto Municipal de Estado de Calamidade Pública
Exmo. Presidente,
Com minhas cordiais saudações, encaminho-lhe, em atendimento ao disposto no art. 65 da lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Decreto nº 421, de 7 de julho de 2020, que reconhece Estado de Calamidade Pública no Município de Santa Margarida, tendo em vista a situação anormal a que estamos passando nesse momento, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.
Diante disso, submeto sobredito Decreto Municipal, cuja cópia segue em anexo, ao Poder Legislativo Estadual, para que, após os trâmites legais, o ratifique inteiramente.
Assim, contando com o apoio, aproveito a oportunidade para externar meus sinceros votos de estima e elevada consideração, colocando-me sempre à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Geraldo Schiavo, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 421/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/520/689/1520689.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.