OFI OFÍCIO 489/2020
OFÍCIO Nº 489/2020
(Correspondente ao Ofício nº 164/2020)
Santana da Vargem, 9 de julho de 2020.
Assunto: Encaminha Decreto de Calamidade Pública
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos, em cumprimento ao disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informar que o Município de Santana da Vargem decretou Estado de Calamidade Pública por meio do Decreto Municipal nº 40, de 7 de julho de 2020, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Para tanto, submetemos o supracitado decreto (cópia em anexo) ao legislativo estadual, em busca da ratificação de nosso instrumento normativo.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar votos de estima e apreço, e colocamo-nos à disposição para maiores informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Renato Teodoro da Silva, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 40/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/520/691/1520691.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.