OFI OFÍCIO 485/2020
OFÍCIO Nº 485/2020
(Correspondente ao Ofício nº 365/2020)
Rio Casca, 1º de julho de 2020.
Assunto: Solicitação de Reconhecimento de Estado de Calamidade Pública, nos termos do art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000.
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para informar a Vossa Excelência que o Município de Rio Casca decretou estado de calamidade pública por meio do Decreto Municipal nº 609 datado de 24 de junho de 2020, em decorrência da Pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Desta forma, para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2020, submeto o supracitado decreto, cópia anexo, ao legislativo estadual visando a ratificação de nosso instrumento normativo.
Por certo, vemos assombradamente os lastimáveis efeitos da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e, internamente, pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.
A pandemia provocada pelo Coronavírus colocará em risco o sistema de saúde, caso medidas e investimentos não forem tomadas, causando reflexos de toda ordem na prestação dos serviços essenciais aos cidadãos, devendo o Poder Público adotá-las independentemente dos rígidos cabrestos impostos pelas normas vigentes de direito administrativo, orçamentário e financeiro.
Todas as urgentes e imprescindíveis medidas que serão necessárias visam a diminuição da expansão da pandemia em nosso município, de modo que os serviços públicos de saúde possam responder, a contento, às demandas da sociedade, comprometendo ao menor grau possível o sistema.
Por fim, o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em função da pandemia do Coronavírus, será importante medida para propiciar ao Município de Rio Casca respostas aos inúmeros desafios que se apresentam. Tal autorização permitirá ao ente municipal se valer do que dispõe o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 167, § 3°, da Constituição Federal de 1988, o art. 59, § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como para dispensá-lo de atingir os resultados fiscais previstos na Lei n° 2040/20 (LDO) e para os fins do disposto nas hipóteses de dispensa previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Atenciosamente,
Adriano de Almeida Alvarenga, prefeito municipal.
Decreto municipal nº 609/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/520/452/1520452.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.