PL PROJETO DE LEI 2257/2020
Projeto de Lei nº 2.257/2020
Altera a Lei nº 15.301 de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Dê-se nova redação ao art. 8-D da Lei nº 15.301 de 10 de agosto de 2004:
"Art. 8º-D – Os cargos de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar são de provimento em comissão, e o seu quantitativo poderá ser o suficiente para atendimento de unidades em todas as microrregiões do Estado."
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2020.
Mauro Tramonte (Republicanos)
Justificação: Este projeto de lei tem como objetivo estimular a criação de Colégios Tiradentes da Polícia Militar em toda microrregião do Estado, permitindo que o número de cargos de diretores possa atender esse quantitativo.
Considerando que o Estado de Minas é formado por 66 (sessenta e seis) microrregiões, e que parte dessas microrregiões já estão contempladas com mais de um Colégio Tiradentes da Polícia Militar, buscamos alcançar o número suficiente para que todas as microrregiões do Estado possam ser amparadas com um cargo de diretor e por consequência uma unidade dessa tão relevante e renomada instituição de ensino do Estado.
Diante disso, peço apoio aos nobres para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Bruno Engler. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.388/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.