PL PROJETO DE LEI 2238/2020
Projeto de Lei nº 2.238/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cláudio o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cláudio o imóvel com área de 609m² (seiscentos e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça dos Ex-Combatentes 380, Centro, no Município de Cláudio, e registrado sob o nº 8.476, a fls. 12 do Livro 3G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudio.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação de Secretarias Municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2020.
Gustavo Valadares, líder do Bloco Sou Minas Gerais (PSDB).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.