PL PROJETO DE LEI 2144/2020
Projeto de Lei nº 2.144/2020
Declara de utilidade pública o Projeto Vida Movimento Para Recuperação Humana, com sede no Município de Itamonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Projeto Vida Movimento Para Recuperação Humana, com sede no Município de Itamonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2020.
Dalmo Ribeiro Silva, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (PSDB).
Justificação: O Projeto Vida Movimento Para Recuperação Humana, com sede no município de São Lourenço/MG, é uma associação civil de caráter social, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado e tem por finalidade promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de qualquer tipo de dependência química, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; manter e incentivar a instalação de estabelecimentos destinados ao tratamento, recuperação, habitação e reabilitação de pessoas com problemas de alcoolismo, drogas e outras dependências químicas e reintegrá-las à sociedade; estimular o trabalho do dependente químico por meio de exposições de cooperativa e de oficinas protegidas; promover medidas comunitárias, de âmbito municipal e regional, que visem a assegurar o ajustamento social e ao bem-estar da pessoa dependente; conscientizar a sociedade sobre o problema da dependência química; promover e/ou estimular a realização de programas permanentes de prevenção nas formas de dependência, sem qualquer distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política-partidária, filosófica ou nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, inteiramente gratuita, não recebendo nenhum lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.