PL PROJETO DE LEI 2127/2020
Projeto de Lei nº 2.127/2020
Fica vedada a demissão, a rescisão ou a suspensão de contrato de trabalho de Agente de Segurança Penitenciária que atua nas Unidades Prisionais do Estado sob regime de contrato enquanto durarem os efeitos o Decreto de Estado de Calamidade Pública no âmbito de todo o território do Estado, em razão dos impactos decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica vedado ao Poder Executivo Estadual, enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade pública previsto no Decreto 47.891, de 22 de março de 2020, a demissão, a rescisão ou a suspensão de contrato de trabalho de Agente de Segurança Penitenciária que atua nas Unidades Prisionais do Estado sob regime de contrato.
§ 1º – O contrato de trabalho de Agente de Segurança Penitenciária que atua nas Unidades Prisionais do Estado sob regime de contrato, será prorrogado automaticamente enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade pública previsto no Decreto 47.891, de 22 de março de 2020.
§ 2º – Será mantida a remuneração estabelecida originalmente para o Agente de Segurança Penitenciária que atua nas Unidades Prisionais do Estado sob regime de contrato, enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade pública previsto no Decreto 47.891, de 22 de março de 2020.
Art. 2º – O disposto nesta Lei têm efeito a partir da declaração de Estado de Calamidade Pública no âmbito de todo o território do Estado, com duração de até 6 (seis) meses após a cessação dos efeitos do estado de calamidade pública previsto no Decreto 47.891, de 22 de março de 2020.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de julho de 2020.
Deputada Beatriz Cerqueira, Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O Sistema Prisional do estado de Minas Gerais ainda não conseguiu acompanhar o elevado crescimento da população carcerária, tendo em vista a necessidade latente de aumentar seu quadro de servidores concursados. Assim, o regime de contratação temporária de Agentes de Segurança Penitenciária ainda se mostra como a solução imediata e mais adequada para a manutenção da continuidade dos serviços em âmbito carcerário, sobretudo por que a distribuição dos servidores efetivos pelas diversas Unidades Prisionais do Estado não consegue garantir nem mesmo o mínimo necessário para a continuidade da prestação de serviços necessários nessas unidades.
Tal defasagem irá se agravar bastante em virtude do término dos contratos, previsto para os próximos dias e meses, prejudicando todo o serviço carcerário do Estado de Minas Gerais. Isto porque o atual número de servidores efetivos já é insuficiente na própria distribuição das atividades exclusivas do servidor em regime efetivo, como guarda armada dos ergástulos, escoltas externas dos presos, formação de grupamentos de resolução de crises, etc. Distribuindo-se hoje os servidores efetivos para a execução das demandas mencionadas, já faltaria mão de obra suficiente para demais atendimentos aos indivíduos privados de liberdade dentro dos estabelecimentos, quais sejam, retiradas para atendimentos diversos, alimentação, manutenção da segurança interna, guarda dos cárceres, dentre muitos outros.
A rescisão contratual de um número considerável de Agentes de Segurança Penitenciária contratados se mostra inviável no presente cenário de calamidade vivido em decorrência da pandemia do Covid-19, sob pena de trazer resultados catastróficos ao sistema carcerário do Estado, além de agravar a situação de desemprego de homens e mulheres comprovadamente eficientes no que fazem e no que fizeram por anos em suas funções de executar o trabalho ressocializador e de manutenção da segurança da sociedade mineira.
Diante da relevância e urgência da proposta, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora proposto.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.