PL PROJETO DE LEI 2011/2020
Projeto de Lei nº 2.011/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leme do Prado o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leme do Prado o imóvel com área de 51.775,60m² (cinquenta e um mil e setecentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Minas Novas, s/n, Distrito de Acauã de Minas, no Município de Leme do Prado, e registrado sob o n° 1.632 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Turmalina.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à expansão do distrito de Acauã de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de maio de 2020.
Deputado Tito Torres (PSDB)
Justificação: O distrito de Acauã de Minas, pertencente ao município de Leme do Prado, tem observado nos últimos anos um aumento de sua população.
Para atender essa demanda e proporcionar melhor qualidade vida para seus moradores, o município está em fase de instalação/execução do programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB), no referido distrito. A área solicitada é indispensável para adequação ao programa citado para que se promova um melhor desenvolvimento urbano.
Tendo em vista que a área solicitada é fundamental para a execução de projetos de regulação, planejamento habitação, infraestrutura, mobilidade urbana e tratamento de resíduos, o que vai garantir bem-estar aos moradores, contamos com a aprovação dos nobres pares a este projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.