PL PROJETO DE LEI 1897/2020
Projeto de Lei nº 1.897/2020
Estabelece a obrigatoriedade para o Departamento de Trânsito – DETRAN do Estado de Minas Gerais em constar informações nos Certificados de Registro de Veículos (CRV´s).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade Departamento de Trânsito – DETRAN do Estado de Minas Gerais em constar nos Certificados de Registro de Veículos (CRV´s) as informações constantes dos incisos a seguir:
I – O vendedor se isenta de qualquer responsabilidade administrativa, civil ou criminal a partir da data da assinatura da transferência, cabendo ao comprador imediata transferência de propriedade.
II – O vendedor poderá solicitar bloqueio administrativo do veículo, que permitirá a remoção do mesmo ao pátio quando parado em blitz, caso o comprador não registre a transferência do bem.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2020.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.