PL PROJETO DE LEI 1595/2020
Projeto de Lei nº 1.595/2020
Declara de utilidade pública a Associação dos Médicos do Barulho, com sede no Município de Juiz de Fora.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Médicos do Barulho, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2020.
Betão, Vice-Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A Associação dos Médicos do Barulho – AMB, com sede no Município de Juiz de Fora, é uma entidade de caráter social, sem fins lucrativos, regida por estatuto próprio e que tem por finalidade a implementação de atividades artísticas e sócio-culturais, através de serviços de promoção humana com destacada relevância pública e social.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, não recebendo gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.