PL PROJETO DE LEI 1589/2020
Projeto de Lei nº 1.589/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento por profissional de fisioterapia para pacientes com doença renal crônica durante a hemodiálise na forma que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As unidades de saúde do Estado de Minas Gerais de hospitais, clínicas públicas, privadas ou filantrópicas, ficam obrigadas a manter em seus quadros, a presença de, no mínimo 1(um) fisioterapeuta para cada 10 (dez) pacientes com doença renal crônica durante a hemodiálise, nos turnos matutino, vespertino, noturno, ou enquanto perdurar o atendimento dialítico no local.
Art. 2º – Os profissionais de fisioterapia poderão realizar o atendimento de forma individual ou em grupo desses pacientes, para tanto, deverão observar à disposição da estrutura física do espaço ambulatorial, bem como a própria disposição dos boxes de hemodiálise.
Parágrafo único – As sessões serão realizadas somente após avaliação e liberação médica.
Art. 3º – O tratamento fisioterápico do hemodialítico será acompanhado por um coordenador graduado em fisioterapia, disponibilizado pelas unidades de saúde do caput do Art.1°.
§ 1º – Os fisioterapeutas coordenadores serão responsáveis pela implementação, gestão do serviço e pela supervisão geral do serviço de fisioterapia na unidade de terapia renal dialítica.
§ 2º – O coordenador anualmente enviará para a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais um relatório sobre os resultados coletados in campo.
Art. 4º – As demais especificações serão definidas em regulamento.
Art. 5º – Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2020.
Gustavo Santana (PL)
Justificação: A doença renal crônica (DRC) é a diminuição lenta e progressiva das funções renais, caso não seja tratada pode levar a paralisação dos rins.
No Brasil estima-se que atualmente mais de 10 milhões de pessoas apresentam a doença, infelizmente esse dado vem acompanhado de um alto índice de mortalidade.
A Hemodiálise consiste em uma opção de tratamento que permite a remoção das toxinas e excesso de água do organismo. O objetivo da diálise é substituir as funções excretoras dos rins.
O tratamento dialítico e a própria condição da doença, resultam em alterações físicas negativas no corpo do paciente, que na maioria das vezes perde a disposição para simples atividades do dia a dia.
Felizmente, vários estudos internacionais e nacionais, vinculados à indexações científicas importantes, como o Journal of the American Society of Nephrology/Elsevier, New England Journal if Medicine, Jornal Brasileiro de Nefrologia, PubMed, Scielo, revelaram que a fisioterapia, adjunto ao tratamento dialítico, durante as sessões de HD, pode ser e tem se tornado uma parte significativa da reabilitação física desses pacientes.
Países europeus, como Portugal e Alemanha já possuem equipes de fisioterapia onde desenvolvem tais práticas e protocolos clínicos visando não somente a ação curativa das disfunções, mas também a prevenção, o retardo da evolução e a melhoria de várias complicações osteomioarticulares apresentadas ou potencialmente ocasionadas pelas comorbidades decorrentes da Doença renal crônica.
Em Minas Gerais, o Centro de diálise/Hemodiálise do Hospital Felício Rocho, desenvolveu uma pesquisa com duração de 5 anos titulada “ANÁLISE E EFICÁCIA DE UM PROGRAMA FISIOTERÁPICO EM PACIENTES RENAIS CRÔNICOS DIALÍTICOS”, que foi registrada no Conselho de Ética e Pesquisa Nacional/CONEP nº de registro (CAAE) 23024000-9, aprovada no dia 29 de outubro de 2009 no Conselho de ética e Pesquisa do Hospital Felício Rocho (CEP)/IFERPEC nº de registro299-9 e coordenada pelos autores Augusto Alves Pereira, Saulo Freitas da Silva e Weliton Aparecido Honorato da Silva, bacharéis em fisioterapia e pós-graduados em fisioterapia respiratória.
Na pesquisa supracitada, o objetivo principal era a melhoria da qualidade de vida do paciente hemodialítico através de um programa fisioterapêutico intradialítico específico.
Os resultados do estudo foram extremamente positivos, houve uma melhora significativa e estatisticamente comprovada nos aspectos locomotores, funcionais e na diminuição da dor física dos pacientes.
A taxa de aderência dos pacientes a este programa de reabilitação durante a hemodiálise foi de 100%; provavelmente porque, por ser realizado durante a diálise, o exercício não exige muito tempo como em um programa habitual realizado em outro horário do dia.
De agosto de 2013, até a presente data, este trabalho se tornou um serviço de caráter assistencial, o qual engloba atendimentos fisioterapêuticos intradialíticos diários e durante os três turnos de funcionamento das sessões de hemodiálise no Hospital Felício Rocho.
A pesquisa mencionada foi publicada no Jornal Brasileiro de Nefrologia e indexado no portal SciELO, PubMed e LILACS, e atualmente é uma importante aliada na luta pelo bem-estar do paciente portador de doença renal crônica.
A constituição da República assegura em seu Artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O presente projeto de lei trará um ganho exponencial na qualidade de vida dos pacientes hemodialíticos, portanto, pedimos o apoio dos nobres pares na sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.