PL PROJETO DE LEI 1520/2020
Projeto de Lei nº 1.520/2020
Dispõe sobre a validade das certidões de óbitos emitidos pelos cartórios no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estipulado que as certidões de óbitos emitidos pelos cartórios no Estado de Minas Gerais, não terão prazo de validade.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de fevereiro de 2020.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.519/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.