PL PROJETO DE LEI 1519/2020
Projeto de Lei nº 1519/2020
Dispõe sobre a validade das certidões emitidas pelos cartórios no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estipulada a validade de todas e quaisquer certidões emitidas pelos cartórios no Estado de Minas Gerais, de um ano após a respectiva emissão da mesma.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de fevereiro de 2020.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.