PL PROJETO DE LEI 1489/2020
Projeto de Lei nº 1.489/2020
Institui a Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a realizar-se, anualmente, no período compreendido sempre na segunda semana de outubro, mês no qual se comemora o Dia da Criança.
Art. 2º – A Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA terá por finalidade:
I – divulgar o conteúdo do ECA, esclarecendo à comunidade sobre sua finalidade, alcance e aspectos legais;
II – promover a valorização do ECA, afirmando-o como instrumento essencial na promoção de direitos fundamentais;
III – discutir a adoção de políticas e atividades permanentes que objetivem ampliar o conhecimento e o respeito ao disposto no ECA;
IV – aproximar a comunidade dos Conselhos Tutelares, divulgando informações sobre o trabalho e a competência destes órgãos.
Art. 3º – A rede estadual de ensino público, bem como órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Defensoria Pública de Minas Gerais, poderão realizar, em conjunto, a Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2020.
Ione Pinheiro
Justificação: As relações entre menores e a sociedade em geral redundaram na necessidade de diálogo constante sobre COMO se deve BUSCAR JUSTIÇA e valorização da infância e adolescência.
Cumpre pois papel de relevância o PROJETO DE LEI que chama a sociedade em geral, e, órgãos e poderes em específicos, para RELEMBRAR e DIALOGAR sobre lei que não pode ficar no papel, mas que carece de EFETIVIDADE e com isso redundar em EFICÁCIA.
A Lei nº 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi criada em 13 de julho de 1990. A norma que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente é bastante famosa no mundo inteiro, pela amplitude de seus preceitos e pela forma como protege nossas crianças.
O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente é o documento que traz a Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, onde a criança e o adolescente tem direito a proteção e garantias específicas, tendo como princípios fundamentais:
– Princípio do Interesse do Menor: todas as decisões que dizem respeito ao menor devem levar em conta seu interesse superior. Ao Estado, cabe garantir que a criança ou o adolescente tenham os cuidados adequados quando pais ou responsáveis não são capazes de realizá-los;
– Princípio da Prioridade Absoluta: contido na norma constitucional (artigo 227), ele estabelece que os direitos das crianças e dos adolescentes devem ser tutelados com absoluta prioridade.
Considerando esses princípios, o ECA tenta garantir aos menores os direitos fundamentais: vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção.
A matéria ora apresentada é pertinente e passível de ser legislada por esta Casa Legislativa, não havendo o que se cogitar na extrapolação de competência, uma vez que não cria, revoga ou altera regras do Estatuto Federal.
Nestes termos, a proposição visa a popularização e divulgação das garantias estabelecidas pelo ECA para todas as crianças e adolescentes do Estado de Minas Gerais.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.