PL PROJETO DE LEI 1459/2020
Projeto de Lei nº 1.459/2020
Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa pela emissão da primeira via de documentos, nas situações em que especifica, por parte das instituições privadas de ensino de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a cobrança de taxa da primeira via de emissão de comprovante de matrícula por semestre e taxa da primeira via de emissão de histórico escolar por semestre, por parte das instituições privadas de ensino no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2020.
Deputado Betão, Vice-Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Betão. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.458/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.