PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 104/2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 104/2020
Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica reconhecido, até 31 de dezembro de 2020, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus:
I – Araçaí, nos termos do Decreto Municipal nº 3.079, de 10 de julho de 2020;
II – Araxá, nos termos do Decreto Municipal nº 1.016, de 19 de junho de 2020;
III – Barão de Cocais, nos termos do Decreto Municipal nº 136, de 2 de julho de 2020;
IV – Bertópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 23, de 9 de abril de 2020;
V – Cachoeira Dourada, nos termos do Decreto Municipal nº 41, de 30 de junho de 2020;
VI – Capela Nova, nos termos do Decreto Municipal nº 20, de 11 de maio de 2020;
VII – Capelinha, nos termos do Decreto Municipal nº 49, de 8 de maio de 2020;
VIII – Capitólio, nos termos do Decreto Municipal nº 201, de 14 de abril 2020, ratificado pelo Decreto Legislativo Municipal nº 1, de 1º de junho de 2020;
IX – Carlos Chagas, nos termos do Decreto Municipal nº 75, de 18 de junho de 2020;
X – Chapada do Norte, nos termos do Decreto Municipal nº 35, de 8 de junho de 2020;
XI – Descoberto, nos termos do Decreto Municipal nº 81, de 22 de junho de 2020;
XII – Divinolândia de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 22, de 8 de junho de 2020;
XIII – Felisburgo, nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 25 de maio de 2020;
XIV – Ibiá, nos termos do Decreto Municipal nº 5.338, de 2 de julho de 2020;
XV – Igarapé, nos termos do Decreto Municipal nº 2.356, de 3 de junho de 2020;
XVI – Itabirinha, nos termos do Decreto Municipal nº 25, de 19 de junho de 2020;
XVII – Luminárias, nos termos do Decreto Municipal nº 35, de 18 de junho de 2020;
XVIII – Morro do Pilar, nos termos do Decreto Municipal nº 10, de 17 de abril de 2020;
XIX – Naque, nos termos do Decreto Municipal nº 38, de 22 de maio de 2020;
XX – Nova Ponte, nos termos do Decreto Municipal nº 74, de 20 de maio de 2020;
XXI – Palma, nos termos do Decreto Municipal nº 1.503, de 22 de maio de 2020;
XXII – Rio Casca, nos termos do Decreto Municipal nº 609, de 24 de junho de 2020;
XXIII – Sabinópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 1.466, de 25 de junho de 2020;
XXIV – Salto da Divisa, nos termos do Decreto Municipal nº 177, de 6 de julho de 2020;
XXV – Santa Margarida, nos termos do Decreto Municipal nº 421, de 7 de julho de 2020;
XXVI – Santa Maria do Suaçuí, nos termos do Decreto Municipal nº 14, de 8 de abril de 2020;
XXVII – Santana da Vargem, nos termos do Decreto Municipal nº 40, de 7 de julho de 2020;
XXVIII – São José da Safira, nos termos do Decreto Municipal nº 14, de 10 de julho de 2020;
XXIX – Silvianópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 31, de 27 de abril de 2020;
XXX – Tabuleiro, nos termos do Decreto Municipal nº 94, de 9 de julho de 2020;
XXXI – Verdelândia, nos termos do Decreto Municipal nº 21, de 15 de abril de 2020.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 15 de julho de 2020.
Mesa da Assembleia
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.