PL PROJETO DE LEI 985/2019
Projeto de Lei nº 985/2019
Declara de utilidade pública o Instituto de Saúde Pirapetinga Rio do Peixe Branco – INSAPI –, com sede no Município de Pirapetinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Saúde Pirapetinga Rio do Peixe Branco – INSAPI –, com sede no Município de Pirapetinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2019.
Deputado Cássio Soares
Justificação: O Instituto de Saúde Pirapetinga Rio do Peixe Branco – INSAPI é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, fundada, em especial, com o objetivo de promover, apoiar, favorecer e divulgar atividades de assistência social, visando a proteção da infância e adolescência, através do desenvolvimento de projetos de caráter social, recreativo, cultural, cívico, educacional e esportivo. A documentação apresentada atesta que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em regular funcionamento há mais de um ano, nos termos da Lei nº12.972/1998. Certo da importância da proposição, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.