PL PROJETO DE LEI 952/2019
Projeto de Lei nº 952/2019
Dispõe sobre a publicidade das informações referentes aos contribuintes inscritos na dívida ativa estadual, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A publicidade das informações referentes aos contribuintes inscritos na dívida ativa estadual será garantida mediante:
I – a divulgação, para o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas, contendo o nome do contribuinte, situação e valor da dívida, bem como os procedimentos adotados pelos órgãos da Administração Pública para recebimento das dívidas;
II – o acesso público às informações por meio do Portal da Transparência do Governo Estadual;
Art. 2º – A publicidade das informações contidas no artigo 1º, I, não será considerada preceito sigiloso.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2019.
Deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania)
Justificação: A presente iniciativa tem como objetivo atender o que preceitua a Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência) e a Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011 (Lei de acesso a informação), que regulamenta o inciso XXXIII do art.5º, inciso II, do § 3º do artigo 37 e §2º do artigo 112 da Constituição Federal, que contempla um dos princípios fundamentais da Administração pública: a publicidade.
Entende-se pelo princípio da publicidade o acesso difuso do público às informações relativas às atividades do Estado, seja pela divulgação na imprensa oficial ou particular, seja pela prestação de contas dos órgãos ou das entidades públicas, seja pelo fornecimento de dados de interesse de interesse geral ou individual, quando requeridos, sob pena de responsabilidade.
A publicidade das atividades estatais confere transparência à gestão da coisa pública e permite seu controle interno e externo. Confere certeza às condutas estatais e segurança aos direitos individuais e políticos dos cidadãos; sem ela, a ambiguidade diante das práticas administrativas conduz à insegurança jurídica e à ruptura do elemento de confiança que o cidadão deposita no Estado.
Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.