PL PROJETO DE LEI 948/2019
Projeto de Lei nº 948/2019
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais a doar ao Município de Serra do Salitre o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais autorizado a doar ao Município de Serra do Salitre imóvel com área de 7.520m² (sete mil quinhentos e vinte metros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situado na cidade de Serra do Salitre, entre a Avenida João Mariano, a Rua João Henrique, a Rua São José e a Rua José Clara, registrado sob o número 19.300, a fls. 121, do Livro 3-Z no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput terá sua destinação definida pelo Município de Serra do Salitre de acordo com sua conveniência.
Art. 2º – O imóvel de que se trata essa lei reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais se findo o prazo de 3 (três) anos não tiver sido este destinado a quaisquer atividades.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2019.
Deputado Bosco, Presidente da Comissão de Cultura e Vice-Líder do Governo (Avante).
Justificação: O imóvel em questão, o qual se encontra atualmente sob jurisdição do DEER/MG, poderá ser muito melhor utilizado pelo Município de Serra do Salitre, o qual tem interesse em utilizar a área para benefício da população local. A doação ao Município poderá trazer grandes benefícios ao povo salitrense uma vez que o Município tem interesse em investir na área para aumentar a qualidade de vida das pessoas que ali vivem.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.