PL PROJETO DE LEI 82/2019
Projeto de Lei nº 82/2019
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência de efetuar a compra de ingressos na internet.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É vedada a imposição de qualquer limitação na comercialização, pela internet, de ingressos destinados a pessoas com deficiência.
Art. 2º – A comprovação da deficiência somente poderá ser exigida no momento do acesso ao local de realização da atividade para a qual se comercializou o ingresso.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente projeto de lei, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência de efetuar a compra de ingressos na internet. A temática foi objeto de projetos de lei em outras legislaturas, contudo, nunca chegou a ser votada em plenário. Por considerarmos que se trata de importante passo para a inclusão das pessoas com deficiência no Estado de Minas Gerais, reapresentamos a proposição, com as adaptações apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, através do substitutivo nº 1 ao projeto de lei 196/2015. Diante do exposto, pedimos o apoio das nobres deputadas e deputados à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.