PL PROJETO DE LEI 807/2019
Projeto de Lei nº 807/2019
Dá nova redação ao caput do art. 12 da Lei Estadual Nº 13.796 de 20 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre o controle e o licenciamento dos empreendimentos e das atividades geradoras de resíduos perigosos no Estado".
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O caput do art. 12 da lei 13.796/2000 passa a ser:
Art. 12 – Ficam proibidos o armazenamento, o depósito, a guarda e o processamento de resíduos perigosos, especialmente os Poluentes Orgânicos Persistentes – POPs –, assim considerados os capazes de oferecer risco à saúde ou ao meio ambiente em qualquer concentração, gerados fora do Estado. (NR).
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2019.
Deputada Ione Pinheiro, vice-líder do Bloco Liberdade e Progresso (DEM).
Justificação: A alteração da redação do caput do art. 12 se faz para deixar, sem qualquer vestígio ou nebulosidade, de que no Estado de Minas Gerais é vedado os resíduos perigosos gerados fora do Estado.
É conhecido que o território mineiro estava servindo de depósito de resíduos perigosos frente a fragilidade da legislação.
Com o que encerra-se de vez qualquer controvérsia.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ione Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 5.183/2018, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.