PL PROJETO DE LEI 793/2019
Projeto de Lei nº 793/2019
Declara de utilidade pública a Associação do Conselho de Defesa Social – Acondes –, com sede no Município de Sete Lagoas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação do Conselho de Defesa Social – Acondes –, com sede no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 2019.
Deputado Douglas Melo, Vice-Líder do Bloco Minas tem História (MDB).
Justificação: A Associação do Conselho de Defesa Social, com sede no Município de Sete Lagoas/MG, está em pleno e regular funcionamento desde 04 de janeiro de 2004 e realiza suas atividades dentro do previsto em seu estatuto social.
Esta entidade é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com objetivos sociais e filantrópicos, com autonomia administrativa e financeira, tem como finalidades prestar apoio ao Conselho Municipal de Defesa Social agindo como gerador e gerenciador de recursos financeiros e de ações sociais, que consistirá principalmente em: gerenciar ajuda financeira para projetos de recuperação de unidades de detentos; gerar recursos através de eventos sociais beneficentes, gerar recursos através de campanhas junto à sociedade; gerenciar ajuda financeira para projetos que visem a defesa social do cidadão; habilitar-se a convênios financeiros municipais, estaduais e federais para o fim a que se destina; gerir todo e qualquer recurso destinado ao Conselho Municipal de Defesa Social; gerenciar ajuda financeira para restauração de equipamentos das polícias civil, Militar e Corpo de Bombeiros; elaborar e gerir projetos que atuem na área da defesa social como um todo.
Obedecendo os critérios da Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998, os cargos de administração da associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação bonificação ou vantagem, conforme comprova o artigo 34º, do estatuto social da entidade.
A aprovação deste projeto irá proporcionar condições para a dinamização de suas atividades e concretização de todos seus objetivos.
Diante do exposto, observados os requisitos legais e verificada a importância da Associação do Conselho de Defesa Social, para a sociedade mineira, em especial para o município de Sete Lagoas/MG, conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.