PL PROJETO DE LEI 783/2019
Projeto de Lei nº 783/2019
Autoriza o Estado de Minas Gerais a leiloar todos os veículos que se encontram em seus pátios.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o Estado de Minas Gerais a leiloar todos os veículos que se encontram em seus pátios há mais de 120 (cento e vinte) dias, incluindo carros de passeio, motocicletas e veículos para transporte de carga, desde que estejam em condições para tal.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 2019.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 298/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.