PL PROJETO DE LEI 742/2019
PROJETO DE LEI Nº 742/2019
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o seguinte art. 8º-E:
“Art. 8º-E – Fica isento do imposto o fornecimento de produtos alimentícios, de higiene pessoal e de medicamentos considerados perdas, em razão de doações que lhes sejam feitas com a finalidade de entrega a pessoas carentes ou a entidades da administração pública direta e indireta, bem como associações ou fundações, para distribuição.
Parágrafo único – Para os efeitos deste artigo, entendem-se por perdas os produtos que estiverem com a data de validade vencida ou próxima ao vencimento, impróprios para comercialização ou com a embalagem danificada ou estragada, mas ainda viáveis para o consumo.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2019.
Deputado Mário Henrique Caixa
Justificação: O objetivo do presente projeto é incluir entre as hipóteses de isenção do ICMS as doações de produtos alimentícios, de higiene pessoal e medicamentos considerados perdas para as indústrias e para os varejistas. Como se sabe, produtos que estão com a data de validade vencida ou próximo ao vencimento, embora impróprios para venda, podem ainda ser consumidos em determinados casos. Todavia, as empresas não podem doá-los sob pena de sofrer a tributação do ICMS, motivo pelo qual preferem incinerá-los ou destruí-los ao invés de doá-los para pessoas carentes.
A medida ora proposta vem no intuito de estimular as doações das empresas em prol do povo pobre e sofrido, que não tem condições sequer de adquirir alimentos para sua subsistência.
É com esse intuito que solicitamos aos nobres pares apoio para a aprovação desta medida.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.