PL PROJETO DE LEI 727/2019
Projeto de Lei nº 727/2019
Altera a Lei 23.137, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica alterado o art.1º da Lei 23.137, de 10 de dezembro de 2018, que passa a dispor:
"Os filhos de pessoas com hanseníase submetidas à política de isolamento compulsório em Minas Gerais farão jus a indenização, nos termos desta lei".
Art. 2º – Fica alterado o art.2º da Lei 23.137, de 10 de dezembro de 2018, que passa a dispor:
"A indenização de que trata esta lei será paga pelo Estado após processo administrativo, observados os procedimentos e condições estabelecidos em regulamento, ou processo judicial transitado em julgado que comprove a condição prevista no art.1º, facultando-se ao interessado, indistintamente, a escolha da via para a reparação dos danos.
§1º – Na esfera administrativa, assegura-se a oitiva do interessado antes da apuração dos danos.
§2º – É dever do Estado zelar pela representação paritária de órgãos públicos e entidades da sociedade civil na composição de órgão público que venha a ser especialmente criado para os fins desta lei, autorizando-se, ainda, o convite à participação da Defensoria Pública e do Ministério Público.
§3º – O pagamento da indenização está condicionado à assinatura, pelo beneficiário ou por seu representante com poderes específicos, de termo em que se reconheça a plena reparação material por parte do Estado quanto aos fatos apurados para os fins desta lei ".
Sala das Reuniões, 10 de maio de 2019.
Deputado Cleitinho Azevedo (PPS)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Saúde e Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.