PL PROJETO DE LEI 631/2019
Projeto de Lei nº 631/2019
Altera a Lei nº 20.010, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 6º da Lei nº 20.010, de 5 de janeiro de 2012 , que dispõe sobre o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – Os CTPMs são unidades autônomas entre si, instituídas por ato do Comandante-Geral da Policia Militar, e têm como objetivo preparar os alunos para o ingresso à carreira militar.
Parágrafo único – Os CTPMs mantêm regime disciplinar compatível com o preparo para o ingresso à carreira militar, e suas vagas destinam-se ao seguinte público, observada a ordem de prioridade a seguir:
I – Dependentes de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
II – Dependentes de servidores das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004;
III – netos de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Demais candidatos que preencham os requisitos de seleção das unidades”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2019.
Deputado Coronel Sandro, Vice-Líder do Governo (PSL).
Justificação: A proposição de tela em tela, que acata indicação legislativa do nobre Vereador Coronel Claret, do Município de Lavras, pretende resgatar um direito de centenas de militares, que arcaram com descontos em seus salários e com o próprio esforço físico, a construção dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar, e que hoje são talvez avôs e não têm direito de ver seu filho estudando na própria escola que ajudou a construir.
A proposição acrescenta ao art. 6º da Lei nº 20.010, de 2012, relativa ao Sistema de Ensino da Polícia Militar, os netos de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros como ocupantes de vagas prioritárias nos Colégios Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais.
Oportuno salientar que a maioria dos Colégios Tiradentes foi construída por meio de “contribuições”, nem sempre voluntárias, descontadas do salário dos policiais militares, sendo certo que muitos eram compelidos a vender rifas para ajudar na construção e sem falar naqueles que o suor e a força dos próprios braços, viraram a massa, assentaram os tijolos, rebocaram as paredes, bateram laje e pintaram nossas escolas.
Porém, no dias de hoje, quando muitos desses heróis anônimos, construtores indiretos e diretos dos Colégios Tiradentes são avôs, não possuem sequer o direito de ver seus netos estudando naquelas unidades educacionais, pois concorrem de forma injusta com filhos de civis, que certamente não deram sua contribuição direta para que o Colégio Tiradentes tenha a qualidade educacional que possui hoje.
Isso nos remete a letra da canção de Zé Geraldo, denominada Cidadão, da qual se reproduz um pequeno trecho:
“Tá vendo aquele colégio moço?
Eu também trabalhei lá
Lá eu quase me arrebento
Pus a massa fiz cimento
Ajudei a rebocar
Minha filha inocente
Vem para mim toda contente
Pai vou me matricular
Mas me diz um cidadão
Criança de pé no chão
Aqui não pode estudar”.
A proposição em tela pretende exatamente evitar que os netos de militares não sejam tratados como “crianças de pé no chão”, pois são filhos dos filhos daqueles construtores anônimos, que ajudaram com a força de seus braços e com os parcos recursos financeiros que recebiam, a construir essa grande obra que temos hoje.
Por isso, nada mais do que justo, com a presente proposição de lei, em devolver o direito outrora tolhido de nossos avós militares, e que os netos de policiais militares não participem mais de sorteios, mas que sejam os sucessores no processo de matrícula dos filhos de militares.
Solicitamos que não preenchida as vagas com os filhos, que os netos sejam convocados na sequência, e não preenchendo ainda, aí sim que se faça processo seletivo atingindo todas as camadas de nossa sociedade. Ou seja, a proposição em tela adota critério justo com aqueles que são os verdadeiros construtores desta grande obra, hoje reconhecida nacionalmente, chamada Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais.
Assim, pedimos aos nobres Pares, integrantes desta Casa de Leis que tenham um olhar diferenciado para aqueles que deram seu suor e parte de seus salários na construção desta grande obra, aprovando o projeto de lei em tela com a urgência devida.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Cabo Júlio. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.892/2016, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.