PL PROJETO DE LEI 56/2019
Projeto de Lei nº 56/2019
Altera a Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social - Pehis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 8º da Lei nº de 18.315, de 6 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 8º – (...)
III – um percentual mínimo de 15% (quinze por cento) a mulheres vítimas de violência doméstica.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
Justificação: Submeto à apreciação desta Casa Legislativa, o presente projeto de lei que visa reservar, no mínimo, 15% dos recursos dos empreendimentos de habitação de interesse social às mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta tramitou na legislatura anterior (PL 3297/2016, de autoria do deputado Rogério Correia), contudo, não chegou a ser analisada pelas comissões temáticas da Casa. Como explicado na proposta anterior, a insegurança sobre a posse da terra e da habitação pode ser fatal para as mulheres vítimas de violência doméstica, pois muitas não conseguem pôr um fim à relação com o agressor por não ver alternativa viável de habitação para si e para seus filhos. Desta feita, considerando a relevância do tema, entendo pertinente reapresentar a projeto, para possibilitar uma discussão mais aprofundada sobre o tema.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ana Paula Siqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 173/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.