PL PROJETO DE LEI 535/2019
Projeto de Lei nº 535/2019
Autoriza doação do lote 02 da quadra 04 da Vila Satélite ao Município de Sarzedo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao domínio do Município de Sarzedo o imóvel formado pelo lote 02 da quadra 04 da Vila Satélite em Sarzedo.
§ 1º – A procedência registral é o R-1 da matricula 35.651 do livro 2 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Betim.
§ 2º – O imóvel foi adquirido pelo Estado de Minas Gerais por doação feita pelo Município de Ibirité – ao qual pertencia o então distrito de Sarzedo – nos termos da escritura de livro 105, fls 72v, em 17 de dezembro de 1979.
Art. 2º – A doação destina-se a edificação pelo donatário de prédio para uso da administração.
Parágrafo único – Deverá o município edificar o imóvel no prazo máximo de cinco anos, a contar da data da escritura de doação.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2019.
Ione Pinheiro (DEM)
Justificação: O presente projeto de lei dá perfeita noção e exemplo como podem e devem as administrações – estadual e municipal – focarem no único interesse público ao longo da história e dos fatos.
Também é exemplo de que a Administração Pública não deve possuir bem – notadamente imóvel – pelo simples fato de ser proprietário. Deve essa relação revestir-se de finalidade.
Em 17 de dezembro de 1979 o município de Ibirité – ao qual pertenceu o então distrito de Sarzedo até 1º de janeiro de 1997 – doou ao Estado de Minas Gerais o lote 02 da quadra 04 da Vila Satélite, na Rua Eloy Candido Melo. É o que está no R-1 da matricula 35.651, do Serviço Registral de Imóveis de Betim.
A finalidade da doação era para sediar a Policia Militar.
Com o passar do tempo – a emancipação de Sarzedo a município – verificou-se a inadequação do local para essa finalidade.
Assim desde 2015 o município, por meio de convênio, além de transferência de recursos para manutenção da Policia Militar também paga despesas de locação. E o lote 02 da quadra 04 na Rua Eloy Candido de Melo encontra-se desativado sem função – vazio o imóvel.
Em manifestação de ofício 016.4/2017 datado de 16 de agosto de 2017, o Sr. Comandante do Quadragésimo Oitavo Batalhão de Policia Militar, encaminhou ao Município resposta sobre escolha do terreno na via margina da Rodovia MG 040, no Bairro Santa Rosa, como o que preenche todos os requisitos para construção viável e para atender as necessidades da Corporação.
Esse imóvel é do Município de Sarzedo e assim a história se reinicia como décadas atrás.
Ao mesmo tempo é necessário ao município ( e não necessário ao Estado – via Policia Militar ) o imóvel desocupado na citada Rua Eloy Candido de Melo.
Havia por parte do município tratativas por meio da SEPLAG que esse imóvel lhe fosse cedido o uso e já contava com anuência da PM MG consoante Nota Técnica SEPLAG 209/2017 de 27 de setembro de 2017.
Por todo o arrazoado é justo que o Estado de Minas Gerais faça doação do imóvel objeto do projeto de lei.
Também é medida que se espera que a Assembleia Legislativa, nas atribuições que lhes são peculiares, autorize a doação por meio dessa proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.