PL Projeto de Lei 505/2019
Projeto de Lei nº 505/2019
Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos limites dos Postos de Serviço e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes.
Art. 2º – Nos locais previstos no artigo 1º deverão ser afixados avisos de proibição, em pontos de ampla visibilidade.
Art. 3º – O responsável pelos recintos previstos pelo artigo 1º deverá advertir os infratores sobre a proibição de que trata esta lei.
Parágrafo único – Em caso de persistência, o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário.
Art. 4º – O empresário ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60.
Art. 5º – As penalidades decorrentes do descumprimento desta lei serão impostas pelos órgãos estaduais competentes em seus respectivos âmbitos de atribuições.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2019.
Deputado Charles Santos (PRB)
Justificação: O consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência dos postos de gasolina tem causado inúmeros problemas. Ponto de encontro de jovens, inclusive menores de idade, esses locais se transformam em perturbadores da ordem pública. Excesso de ruídos, vandalismo, álcool mais direção e até consumo de entorpecentes são comuns nas madrugadas e nos finais de semana trazendo transtornos à população.
As aglomerações de pessoas nos postos de combustíveis tem trazido medo, também, aos moradores vizinhos. Muitos se sentem receosos em frequentar tais estabelecimentos, pois se sentem coagidos pelos frequentadores que normalmente se encontram alcoolizados. Ademais, os postos de combustíveis não possuem alvará para realizar, promover ou patrocinar festas ou encontros dessa natureza.
A propositura, assim como a lei que proíbe o fumo nos estabelecimentos comerciais, visa a conscientização e educação em relação aos efeitos do álcool e também coibir o consumo do mesmo nas dependências dos postos de abastecimento de combustível justamente pela facilidade na aquisição do produto.
Pela relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.