PL PROJETO DE LEI 490/2019
Projeto de Lei nº 490/2019
Dispõe sobre a instalação de ar condicionado em todas as escolas públicas do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Determina a instalação de ar-condicionado em todas as escolas públicas do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de manter a temperatura adequada em todas as salas de aula, oferecendo conforto térmico aos estudantes.
Art. 2º – Deverão ser obedecidos os padrões estabelecidos como ideais para o desenvolvimento de atividades que exijam solicitação intelectual e concentração, de acordo com o que prevê o artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
Art. 3º – Na realização de manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes deverá ser observada a Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2019.
Deputado Arlen Santiago (PTB)
Justificação: A iniciativa dessa proposta é de garantir aos estudantes de todas as escolas públicas do nosso Estado, conforto térmico, uma vez que a baixa qualidade do ar interno das salas de aula pode influenciar no rendimento escolar dos alunos.
A instalação do sistema de refrigeração em todas essas salas de aula, amenizará os efeitos do nosso verão nas escolas estaduais.
Cada ano o verão está mais forte em nosso Estado, e com altas temperaturas o nível de concentração dos alunos e também dos professores acaba sendo prejudicado.
Assim na intenção de garantir aos alunos da rede pública estadual, uma temperatura adequada nas salas de aula, submeto essa proposta à aprovação desta Casa Legislativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.