PL PROJETO DE LEI 485/2019
Projeto de Lei nº 485/2019
Dispõe sobre a responsabilidade civil dos Cartórios por danos materiais e morais originados em razão de fraudes documentais cometidas mediante utilização de documentos por eles confeccionados ou registrados, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Todos os Cartórios de Notas e de Registros do Estado de Minas Gerais ficam responsáveis por indenizar o(s) prejudicado(s) pelos danos materiais e morais eventualmente causados em razão de fraudes documentais cometidas mediante utilização de documentos por eles confeccionados ou registrados.
Art. 2º – Os cartórios responderão, ainda, de forma objetiva pelos atos dos seus oficiais e prepostos que, no exercício de suas funções ,causarem danos a terceiros de boa fé.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2019.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.