PL PROJETO DE LEI 456/2019
Projeto de Lei nº 456/2019
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação da lista de espera de inscritos para vagas nas Escolas Estaduais de Minas Gerais".
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Poder Executivo fica obrigado a tornar pública a lista de espera de inscritos para vagas existentes nas Escolas Estaduais na forma desta Lei.
§ 1º – A formalização desta publicidade será no sítio eletrônico oficial do governo do Estado de Minas Gerais.
§ 2º – Na divulgação a que se refere o caput deste artigo o Poder Executivo deverá informar a quantidade de vagas preenchidas, a quantidade de vagas livres e a quantidade de pessoas na lista de espera de cada Escola Estadual por faixa etária.
§ 3º – As informações sobre as vagas deverão ser atualizadas, quinzenalmente, pelo Poder Executivo.
§ 4º – As Escolas Estaduais deverão afixar as informações sobre as suas vagas, preenchidas e livres, por faixa etária, bem como, da respectiva fila de espera, em mural visível no seu interior, ficando sob a responsabilidade do diretor da unidade a sua atualização.
Art. 2º – A lista de espera deverá ser classificada por Escola Estadual , devendo conter:
I – Posição, compreendendo a classificação do inscrito na fila de espera a quem se destina a vaga;
II – Nome do inscrito, compreendendo as iniciais do nome;
III – Data de nascimento da do inscrito;
IV – Responsável, compreendendo o nome do responsável pelo inscrito a quem se destina a vaga;
V – Data de inscrição, compreendendo a data em que ocorreu a efetivação da inscrição para solicitação da vaga;
VI – Os critérios utilizados para obtenção da atual classificação na fila de espera com base na legislação atual.
Parágrafo único – Quando ocorrer qualquer alteração da ordem sequencial da lista, o motivo deve constar no espaço reservado aos critérios de classificação da publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de fevereiro de 2019.
Deputado Betão (PT)
Justificação: Este projeto "Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação da lista de espera de inscritos para vagas nas Escolas Estaduais de Minas Gerais".
O objetivo é ampliar a transparência ao processo de preenchimento de vagas, garantindo o acesso à informação sobre as listas de espera de inscritos para solicitação de matrícula de seus filhos.
A presente proposição visa oferecer aos pais e responsáveis a transparência no acesso à informação, direito este garantido pela Constituição Federal.
Diante do evidente interesse público e social demonstrado na presente propositura, solicito o apoio dos Nobres Deputados desta casa legislativa, para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.