PL PROJETO DE LEI 429/2019
Projeto de Lei nº 429/2019
Altera a lei 21737 de 05 de março de 2015.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 1º da Lei 21737 de 05 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"A comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do segundo tempo da partida."
Art. 2º – Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei 21737 de 05 de março de 2015.
Art. 3º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2019.
Deputado Gustavo Valadares, Líder do Bloco Sou Minas Gerais (PSDB).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.