PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 37/2019
Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2019
Acrescenta dispositivos ao art. 195 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O art. 195 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º:
"Art. 195 – (...)
§ 1º – (...)
§ 2º – Para assegurar o disposto neste artigo, respeitado o conteúdo mínimo do ensino médio definido pela União, o Estado estabelecerá conteúdo completar, com o objetivo de assegurar o conhecimento das profissões, carreiras e mercado de trabalho aos alunos das redes pública e privada.
§ 3º – Para dar cumprimento ao disposto no § 2º deste artigo, será obrigatória a inserção, no currículo do ensino médio das redes pública e privada, de disciplina específica sobre profissões, carreiras e mercado de trabalho.".
Art. 2º – Esta emenda à constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de julho de 2019.
João Vítor Xavier – Antonio Carlos Arantes – Betão – Bruno Engler – Carlos Henrique – Cássio Soares – Celinho Sintrocel – Cleitinho Azevedo – Coronel Henrique – Cristiano Silveira – Delegado Heli Grilo – Douglas Melo – Duarte Bechir – Fábio Avelar de Oliveira – Gustavo Valadares – João Leite – Leninha – Marquinhos Lemos – Mauro Tramonte – Neilando Pimenta – Professor Irineu – Repórter Rafael Martins – Roberto Andrade – Tito Torres – Ulysses Gomes – Virgílio Guimarães – Zé Guilherme.
Justificação: A evasão no ensino superior é um problema internacional, que afeta os sistemas educacionais e constitui-se em grande desafio para todas as instituições de ensino superior - IES -, com destaque para as públicas, nas quais o prejuízo é maior.
Estudar os fatores que levam à evasão nas universidades e apontar alternativas para minimizá-la é de suma importância, considerando que são raríssimas as IES brasileiras que possuem um programa institucional de combate à evasão, e as perdas provocadas são desperdícios sociais, acadêmicos e econômicos.
Esta proposta de emenda à Constituição baseia-se, justamente, em estudo acadêmico apresentado pela brilhante ex-deputada e ex-secretária de Estado, Elbe Brandão, realizado por ocasião de seu mestrado na Faculdade Novos Horizontes, no qual investigou o fenômeno da evasão no ensino superior, suas causas e métodos de enfrentamento.
No estudo, ela aponta que a evasão é um fenômeno social complexo e que sua média, no conjunto formado pelas IES no Brasil, atinge 22%. No ano de 2008, a quantidade de matrículas foi de 5.080.056, considerando a média apresentada, e houve cerca de 1.117.612 alunos evadidos. O alto índice de evasão deixa claro que o problema não é exclusivo do aluno, mas está relacionado com o sistema educacional, a família, as condições sociais, a própria escola, entre outros fatores.
É oportuno destacar que a evasão, além de afetar a autoestima e a confiança do aluno, representa uma perda social de recursos e de tempo dos envolvidos no processo de ensino.
Nesse contexto, esta proposta de emenda à Constituição tem por objetivo apresentar um mecanismo de enfrentamento da evasão no ensino superior, contribuindo para a redução de seus índices, na medida em que uma das principais causas apontadas para a evasão, na pesquisa realizada pela ex-deputada Elbe Brandão, foi a falta de orientação vocacional e o desconhecimento, pelos evadidos, do teor do curso e da profissão escolhidos.
Segundo os alunos entrevistados, a universidade pouco poderia fazer para sua permanência no curso, pois o erro era anterior: "eu era uma criança e tinha de decidir o que fazer para o resto da vida"; "a gente não tem preparo para tomar essa decisão, a gente tem preparo para passar no vestibular".
Desse modo, fica evidente que o desconhecimento das profissões pelos estudantes é um dos fatores preponderantes para a escolha equivocada e, por consequência, para a evasão, sendo certo que a inclusão de disciplina obrigatória, no currículo do ensino médio das redes pública e privada, que oriente os alunos sobre profissões, carreiras e mercado de trabalho apresenta-se como uma ferramenta eficaz à redução da evasão no ensino superior.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.