PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 35/2019
Proposta de Emenda à Constituição nº 35/2019
Altera o art. 160 da Constituição Estadual para autorizar a transferência direta de Recursos Estaduais aos Municípios.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O § 4º do art. 160 fica acrescido dos seguintes incisos:
I – As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei do orçamento anual poderão alocar recursos para transferência aos municípios a título de doação ou com finalidade de despesa definida na lei.
II – As indicações de emendas individuais a título de doação ou com finalidade de despesa definidas na lei serão repassadas diretamente, independente da celebração de convênios ou instrumento congênere.
III – Os recursos decorrentes de indicações de emendas individuais a título de doação ou com finalidade de despesa definidas não poderão ser empregados no pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas.
IV – A fiscalização e a prestação de contas da aplicação dos recursos referidos no inciso I, será feita em conformidade com os procedimentos adotados pelos entes governamentais, sob as suas respectivas jurisdições e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de maio de 2019.
Deputado Raul Belém – Alencar da Silveira Jr. – Bosco – Carlos Pimenta – Cássio Soares – Cleitinho Azevedo – Coronel Henrique – Coronel Sandro – Cristiano Silveira – Dalmo Ribeiro Silva – Doorgal Andrada – Fábio Avelar de Oliveira – Fernando Pacheco – Gil Pereira – Gustavo Santana – Inácio Franco – Leninha – Léo Portela – Luiz Humberto Carneiro – Noraldino Júnior – Osvaldo Lopes – Professor Cleiton – Professor Irineu – Roberto Andrade – Thiago Cota – Virgílio Guimarães – Zé Guilherme
Justificação: Sabemos das inúmeras dificuldades enfrentadas na governabilidade dos municípios, agravada diante da retenção dos recursos do FUNDEB, ICMS, IPVA nos anos de 2017 e 2018 por parte do Estado, deixando os municípios em situações calamitosas e comprometendo o seu funcionamento, pois, com a ausência dos repasses, os municípios deixaram de investir em obras de infraestrutura, por exemplo, para cumprir suas obrigações com a folha de pagamento e fornecedores.
A presente proposição tem o objetivo de permitir que as emendas parlamentares individuais apresentadas à LOA possam transferir recursos aos municípios através de doação ou finalidade de despesa definida na própria indicação para serem executados diretamente sem a celebração de convênios ou instrumentos congêneres resguardadas a devida prestação de contas.
A execução direta permitirá aos municípios mais autonomia e agilidade, uma vez que o recurso poderá ser utilizado conforme a necessidade da municipalidade, seja para a infraestrutura, saneamento, ou aquisição de máquinas ou veículos, ficando o Estado responsável pela fiscalização e análise da prestação de contas.
A indicação de emenda parlamentar através de doação permitirá ao município dar continuidade e finalizar a uma obra, ou projeto que estariam sendo executados com recursos próprios e foram paralisados diante a escassez do mesmo.
Diante da importância da matéria, contamos com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.