PL PROJETO DE LEI 334/2019
PROJETO DE LEI Nº 334/2019
Institui no Estado de Minas Gerais, abril como o mês dedicado à segurança do trabalho, denominado-o Abril Verde.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no Estado de Minas Gerais, abril como o mês dedicado à segurança do trabalho, sob a denominação “Abril Verde”, com a promoção de discussões e ações relacionadas à saúde, à segurança e à prevenção de riscos no ambiente do trabalho.
Art. 2º – Serão realizadas anualmente durante o mês de abril, atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar a população, os poderes públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção. Serão desenvolvidas atividades de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo, entre outras:
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II – promoção de palestras e atividades educativas;
III – veiculação de campanhas de mídia;
IV – realização de eventos.
Parágrafo único – O símbolo da campanha referida no “caput” deste artigo será de um laço na cor verde.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2019.
Deputado Celinho Sintrocel
Justificação: A Organização Internacional do Trabalho – OIT – mostra que a situação de mortes por acidente do trabalho é inaceitável. O número de mortes em média por ano por acidentes e doenças do trabalho é de 2,3 milhões. Outro dado absurdo a nível mundial são 860 mil pessoas que sofrem algum tipo de ferimento diariamente. Nesse panorama, a cada 15 segundos aproximadamente, um trabalhador morre por conta de uma doença relacionada ao trabalho. Os custos globais, diretos e indiretos chegam a 2,8 trilhões de dólares, ou quase 7 trilhões de reais.
Os dados da OIT colocam o Brasil na indesejada 4ª colocação no ranking mundial de acidentes fatais de trabalho. No Brasil quase quatro mil mortes anualmente em decorrência de acidentes do trabalho.
No dia 28 de abril é celebrado o “Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”. A iniciativa partiu dos sindicatos canadenses e foi escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no Estado da Virgínea, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, em maio de 2005, foi promulgada a Lei nº 11.121, criando o “Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”.
No dia 7 de abril é celebrado o dia Mundial da Saúde, instituída pela Organização Mundial de Saúde, que define a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade. Criada em 1948, a data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da quantidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde populacional.
Dessa forma, contamos com o apoio e a compreensão dos demais parlamentares, e encaminhamos este projeto de lei objetivando mobilizarmos a atenção do Estado de Minas Gerais sobre esse assunto que faz parte diretamente de nossas vidas, garantindo uma maior responsabilidade em nosso ambiente de trabalho em relação a cada trabalhador.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.