PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 33/2019
Proposta de Emenda à Constituição nº 33/2019
Dê-se ao caput do art. 34 a seguinte redação:
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º –
“Art. 34 – Fica garantida a liberação do servidor público para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos, de âmbito estadual, sem ônus para o Estado.”.
Sala das Reuniões, 30 de abril de 2019.
Bartô – Antonio Carlos Arantes - Bruno Engler - Carlos Henrique - Cássio Soares - Celise Laviola – Charles Santos – Cleitinho Azevedo – Coronel Henrique – Dalmo Ribeiro Silva – Delegada Sheila – Doorgal Andrada – Duarte Bechir – Fábio Avelar de Oliveira – Fernando Pacheco – Glaycon Franco – Guilherme da Cunha – Gustavo Santana – Hely Tarqüínio – Inácio Franco – Ione Pinheiro – Laura Serrano – Léo Portela – Luiz Humberto Carneiro – Mauro Tramonte – Osvaldo Lopes – Roberto Andrade – Zé Guilherme – Zé Reis.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Antonio Carlos Arantes e outros. Anexe-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.