PL PROJETO DE LEI 301/2019
Projeto de Lei nº 301/2019
Expande a área da Estação Ecológica de Fechos, criada pelo Decreto nº 36.073, de 27 de junho de 1994, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica expandida em 222,12 ha (duzentos e vinte e dois vírgula doze hectares) a área da Estação Ecológica de Fechos, localizada no Município de Nova Lima, atualmente com área de 602,95 ha (seiscentos e dois vírgula noventa e cinco hectares), compreendendo a área total de 825,07 ha (oitocentos e vinte e cinco vírgula zero sete hectares), nos limites e confrontações contidas no Anexo I desta lei.
Art. 2º – A Estação Ecológica de Fechos tem por finalidade a proteção do manancial de água na Bacia do Ribeirão dos Fechos e dos ambientes naturais existentes.
Parágrafo único – Serão permitidos nessa área o desenvolvimento de atividades de pesquisa e de educação ambiental, desde que não afetem o funcionamento dos ecossistemas e a qualidade do manancial de água, observada a legislação vigente.
Art. 3º – Cabe ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - exercer, em conjunto com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG -, a administração da Estação Ecológica de Fechos.
Art. 4º – Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º – O regulamento desta Lei indicará as instâncias e os processos de controle social para a criação de programa de proteção de mananciais acompanhamento e fiscalização da Estação Ecológica de Fechos.
Parágrafo único – No controle social a que se refere o caput, será assegurada a participação das pessoas, suas instituições representativas, de apoio e assessoramento, desde a fase de diagnóstico sobre as bacias de mananciais afetas às áreas da Estação Ecológica de Fechos.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2019.
Deputada Leninha (PT)
Justificação: A Estação Ecológica de Fechos, completamente inserida no Município de Nova Lima, abrange área de 602,95ha, cuja vegetação é caracterizada pela ocorrência predominante de remanescentes de mata atlântica, além de áreas de campos rupestres, quartzíticos e ferruginosos. Em sua área localiza-se o manancial de mesmo nome, que atende aos Municípios de Nova Lima e Belo Horizonte.
Os estudos da fauna da unidade de conservação – UC – realizados até o momento indicam alto índice de diversidade, com espécies que figuram na lista de espécies da fauna de Minas Gerais ameaçadas de extinção.
Foram registradas em sua ornitofauna seis espécies consideradas em extinção: chibante, mutum-do-sudeste, capoeira, macuco, pavó e jacu-açu. Entre os mamíferos, merece destaque a ocorrência do caititu, gato-do-mato, macaco sauá e lobo-guará.
A Estação Ecológica de Fechos foi criada a partir do mesmo processo de estudo que antecedeu a criação do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, tendo sido o decreto de sua instituição publicado na mesma data do instrumento que criou o parque.
A área proposta para a ampliação daquela unidade de conservação é constituída por faixa de terrenos localizados entre os limites atuais da Estação Ecológica e a estrada de acesso ao condomínio Pasárgada. Trata-se de área coberta por expressiva ocorrência de campos rupestres ferruginosos e quartzíticos, pertencentes à Companhia Vale do Rio Doce.
Não obstante a importância dessa área, diversas áreas inseridas em APEs e/ou a montante de captações já se encontram urbanizadas. Esse é o caso de locais a montante de Fechos (Jardim Canadá, Vale do Sol, Retiro das Pedras e Jardim dos Manacás), de Bela Fama (Honório Bicalho e Rio Acima) e de Serra Azul. Apesar das áreas urbanizadas, ainda existem diversas outras cobertas por vegetação nativa, que contribuem para a infiltração de água, além da preservação de amostras da fauna e flora nativas.
Destacam-se as áreas com vegetação nativa ainda existentes a montante da captação de Fechos e a região das cabeceiras dos contribuintes da margem direita do Rio das Velhas a montante de Bela Fama, onde ainda existe uma grande extensão preservada. Neste último caso, salienta-se a importância da produção hídrica proveniente da região da Serra do Gandarela.
Esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto, referendado por associações locais, que esperam o apoio desta Casa.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ana Paula Siqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 96/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.