PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 3/2019
Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2019
Altera o caput do art. 34 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O art. 34 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34 – É garantida a liberação do servidor público para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical e cooperativa, representativa de servidores públicos, de âmbito estadual, sem prejuízo de remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo".
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2019.
Antonio Carlos Arantes – Betinho Pinto Coelho – Bruno Engler – Carlos Pimenta – Celinho Sintrocel – Celise Laviola – Charles Santos – Coronel Henrique – Coronel Sandro – Dalmo Ribeiro Silva – Delegada Sheila – Duarte Bechir – Fábio Avelar de Oliveira – Fernando Pacheco – Gil Pereira – Hely Tarqüinio – Inácio Franco – João Leite – João Magalhães – Luiz Humberto Carneiro – Neilando Pimenta – Professor Cleiton – Professor Wendel Mesquita – Raul Belém – Roberto Andrade – Sargento Rodrigues – Virgílio Guimarães.
Justificação: No Brasil, a cultura da cooperação é observada desde a época da colonização portuguesa. Essa atividade emergiu a partir do Movimento Cooperativista Brasileiro surgido no final do século XIX, através do estímulo de funcionários públicos, militares, profissionais liberais e operários, para atender às suas necessidades.
O movimento iniciou-se em 1889 na cidade de Ouro Preto com a criação da primeira cooperativa de consumo de que se tem registro no Brasil, denominada Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto. Em seguida, além de se espalhar por Minas Gerais, alcançou outros estados. Esse foi o pontapé inicial para o surgimento de cooperativas de diversos ramos no país.
Embora houvesse o movimento de difusão do cooperativismo, poucas eram as pessoas informadas sobre esse assunto, devido à falta de material didático apropriado, imensidão territorial e trabalho escravo, caracterizados como entraves para o desenvolvimento do sistema cooperativo.
Em 2 de dezembro de 1969 foi criada a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB – com a tarefa de representar e defender os interesses do cooperativismo no Brasil. A Organização foi registrada em cartório um ano após sua criação sendo caracterizada como sociedade civil, sem fins lucrativos, com neutralidade política e religiosa.
A Lei nº 5.764, de 1971, disciplinou a criação de cooperativas, porém restringiu a autonomia dos associados, interferindo na criação, funcionamento e fiscalização do empreendimento cooperativo. A limitação foi superada pela Constituição de 1988, que proibiu a interferência do Estado nas associações, dando início à autogestão do cooperativismo.
Em 1995, o cooperativismo brasileiro ganhou reconhecimento internacional. Roberto Rodrigues, ex-presidente da OCB, foi eleito presidente da Aliança Cooperativista Internacional – ACI – sendo o primeiro não europeu a ocupar o cargo. Esse fàto contribuiu também para o desenvolvimento das cooperativas brasileiras.
No ano de 1998 naSCia o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop –, a mais nova instituição do Sistema "S" criada com o objetivo de somar à OCB através do viés da educação cooperativista. O cooperativismo brasileiro entrou no século XXI enfrentando o desafio da comunicação. Atuante, estruturado e fundamental para a economia do País, tem por objetivo ser cada vez mais conhecido e compreendido como um sistema integrado e forte.
Justiça seja feita ao Sescoop, que é o "S" do cooperativismo - assim como a indústria tem o Senai, o comércio tem o Senac e a agropecuária tem o Senar -, órgão de promoção e desenvolvimento do cooperativismo de forma integrada e sustentável, por meio da formação profissional, da promoção social e do monitoramento das cooperativas, que respeita sua diversidade, contribuindo para sua competitividade e melhorando a qualidade de vida dos cooperados, empregados e familiares.
Na qualidade de Presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo Mineiro – Frencoop-MG –, que congrega 64 deputados estaduais, venho a ser o primeiro signatário desta proposta de emenda à Constituição como forma de corrigir uma imperfeição no ordenamento jurídico estadual que hoje permite ao dirigente sindical se licenciar de suas atividades no serviço público para a dedicação exclusiva ao sindicato a que pertença e para o qual foi eleito, porém exclui o dirigente cooperativista de tratamento isonômico, causando um desequilíbrio, o que vimos corrigir com esta proposição, fazendo um importante e relevante registro desta situação.
Inegável o poder social das cooperativas em geral, principalmente as de crédito e de consumo voltadas ao servidor público, que promovem renda e valorizam o capital, potencializando o poder de compra e a melhoria de vida da família do servidor.
A cooperativa de crédito opera como um banco em que os acionistas e proprietários não são um ou poucos, como é uma instituição financeira convencional, mas muitos, ou seja, todos os cooperados são donos, e há o rateio dos lucros no exercício financeiro do ano seguinte. Os empréstimos são feitos com juros bem menores aos seus cooperados do que o mercado oferece e as operações bancárias têm taxas bem mais justas e o cooperado é o foco da atuação da cooperativa. Assim inegável o poder social que é oferecido funcionário público cooperativado.
As cooperativas de servidores públicos são parte fundamental dessa cadeia, entretanto seus membros eleitos vêm enfrentando certa dificuldade de conciliar o trabalho no serviço público com o mandato na diretoria da cooperativa pela alta responsabilidade que lhes é conferida. Ocupa-se muito tempo do horário núcleo de trabalho, razão pela qual está se fazendo necessária a alteração da legislação vigente.
A Organização das Nações Unidas – ONU – declarou o ano de 2012 como O Ano Internacional Das Cooperativas. A cada ano um tema é escolhido, como já aconteceu em anos anteriores com o Ano Internacional da Juventude, o Ano Internacional das Águas; em 2012 as cooperativas foram evidenciadas pela ONU.
Em Minas Gerais temos mais de 1 milhão de cooperados, 800 cooperativas. A movimentação anual das cooperativas mineiras em termos econômicos representa R$ 22 bilhões, o cooperativismo mineiro representa 7,8% do PIB estadual e são 34 mil empregos diretos gerados pelas cooperativas mineiras.
No Brasil temos 6.652 cooperativas, são 300 mil empregos diretos gerados e 10 milhões de cooperados no país.
Em nível mundial são I bilhão de pessoas sócias de cooperativas, e as cooperativas no mundo inteiro geram mais de 100 milhões de empregos.
Por esses ricos e expressivos números retromencionados é que podemos dizer da força do cooperativismo, sendo 13 os seus ramos de atuação: agropecuário, crédito, consumo, educacional, habitacional, especial, mineral, infraestrutura, produção, saúde, transporte, trabalho e turismo e lazer.
O Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, na pessoa de seu presidente, Dr. Ronaldo Scucato, e a OCB, na pessoa do seu presidente, Dr. Márcio Lopes de Freitas, são figuras responsáveis por esses magníficos números aqui mostrados, pois eles têm um papel importantíssimo no fomento e na busca de ações para engrandecer cada vez mais esse importante e democrático meio de divisão de renda chamado cooperativismo.
Para corrigir essa disparidade, vimos apresentar esta proposta de emenda à Constituição e mister se faz registrar que o impacto na disponibilidade de servidor público é diminuto, tendo em vista a existência no Estado de apenas 20 cooperativas voltadas para os funcionários do governo mineiro.
Importante frisar que esta proposição tramitou na legislatura anterior sob o registro de Proposta de Emenda à Constituição nº 39/2012 e não cumpriu a sua plenitude de tramitação.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.