PL PROJETO DE LEI 179/2019
Projeto de Lei nº 179/2019
Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral - AVC - em Minas Gerais e da outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criada Política Estadual de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral - AVC.
§ 1º – As normas previstas nessa Lei visam garantir as ações necessárias ao ao atendimento e tratamento das vítimas de acidente vascular cerebral - AVC, afastadas as discriminações e os preconceitos e qualquer espécie e entendida a matéria como prioridade estadual a cargo do poder público, com colaboração da sociedade civil e de Organizações Não Governamentais.
§ 2º – Configura Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico a falta de sangue em determinada área do cérebro, ocasionada pela obstrução de uma artéria.
§ 3º – Configura Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico a interrupção do fluxo sanguíneo para o cérebro,decorrente de uma hemorragia causada pelo rompimento de vasos sanguíneos.
Art. 2º – A Política estadual de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral - AVC obedecerá às seguintes diretrizes, objetivando garantir às vítimas de AVC o pleno exercício de direitos básicos, entre eles a saúde e a assistência social:
I – Promoção campanhas educativas, com a elaboração de cartilhas e material informativo (com sintomas, formas de prevenção e tratamento), destinados às vítimas do Acidente Vascular Cerebral e à população em geral;
II – Promoção da reabilitação e reintegração das vítimas de Acidente Vascular Cerebral (AVC) por grupos terapêuticos de apoio;
III – Desenvolvimento de atuação cooperativa entre órgãos do Poder Executivo estadual, municípios, organizações da sociedade civil e equipes multidisciplinares compostas por profissionais da medicina, enfermagem, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional e assistência social e outras áreas para promoção de políticas e correto tratamento das sequelas;
IV – Desenvolvimento e aprimoramento de pesquisas sobre o Acidente Vascular Cerebral - AVC com possibilidades de cooperação técnica entre o Poder Executivo e universidades, hospitais e outras entidades que se dediquem ao estudo e tratamento do assunto;
V – Desenvolvimento de políticas públicas que visem a promoção do atendimento emergencial hospitalar especializado para vítimas de Acidente Vascular Cerebral (AVC);
VI – Desenvolvimento de políticas e campanhas que viabilizem o acesso universal a medicamentos, exames periódicos e outros tratamentos.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de janeiro de 2019.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
Justificação: O Acidente Vascular Encefálico ou Acidente Vascular Cerebral (AVC) ocorre quando, em decorrência do entupimento ou rompimento sanguíneos, interrompe-se a circulação adequada de sangue para o cérebro. Sintomático, o AVC causa distúrbios na visão, fraqueza muscular nos braços, pernas e face, além de dormência, convulsões e alterações na fala e na linguagem. São diagnosticados dois tipos de AVC: o isquêmico e o hemorrágico. Neste, há presença de sangramento, com possibilidade de atingimento de mais áreas do corpo. o Isquêmico ocorre pela interrupção do fluxo sanguíneo a determinada região do cérebro, afetando as funções dessa região.
Sendo o principal causador de mortes em adultos no país, o AVC gera também um déficit motor adquirido, com distúrbios de fala e/ou linguagem, além de distúrbios de deglutição. Nesse sentido, a intervenção adequada, com a disponibilização do tratamento competente torna-se essencial para a recuperação desses pacientes.
A recuperação de pacientes pós AVC depende da ação conjunta de de médicos, enfermeiros,fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros profissionais. Em decorrência das desordens neurológicas causadas pelo acidente, alterações motoras, intelectuais, emocionais e comportamentais podem ocorrer, retardando a recuperação e, em fases agudas, impossibilitando um tratamento adequado, já que, na maioria das vezes, o tratamento é feito enfatizando lesões e não levando em conta todo o prognóstico decorrente do acidente.
Ainda nesse sentido, destaca-se o tratamento realizado pelo fonoaudiólogo. Não raras vezes, o AVC produz sequelas graves, deixando os acometidos com problemas de deglutição da própria saliva. Como problemas de fala, os mais comuns são dispraxia, apraxia e disartria. É papel do fonoaudiólogo planejar ações terapêuticas que favoreçam os mecanismos de neuro plasticidade cerebral na reabilitação do sujeito que teve lesão cortical em decorrência de acidente vascular cerebral.
No Brasil, segundo dados da Organização Mundial de Saúde, a cada cinco minutos, uma pessoa morre vítima de acidente vascular cerebral (AVC) no Brasil, totalizando 100 mil pessoas ao ano. Em decorrência disso, o Ministério da Saúde criou o programa "A Linha do Cuidado do AVC", instituída pela Portaria MS/GM nº 665, de 12 de abril de 2012, que tem por objetivo redefinição de estratégias específicas para tratamento e cuidado ai AVC, principalmente diante do cenário epidemiológico e levando-se em conta ainda a situação sociodemográfica atual, com o aumento da expectativa de vida e consequente aumento do número de idosos e faixa de risco de incidências do acidente.
Assim, tendo por objetivo garantir o tratamento necessário e adequado às vítimas de AVC, espero contar com o apoio e aprovação dos nobres pares desta Casa no sentido de ver esta propositura aprovada.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.