PL PROJETO DE LEI 159/2019
Projeto de Lei nº 159/2019
Institui a Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos no âmbito do Estado, na forma estabelecida nesta lei.
Art. 2º – A Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos no âmbito do Estado será implementada por meio das seguintes ações, sem prejuízo de outras estipuladas em decreto:
I – propagandas de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral;
II – inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino do Estado;
III – inclusão de atividades educativas e informativas nas unidades básicas de saúde (postos de saúde), hospitais, bem como nos demais órgãos públicos;
IV – parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para informar a população de maneira a desenvolver-lhe consciência sobre a necessidade da doação de órgãos.
Art. 3º – Decreto estabelecerá os critérios para a instalação e manutenção da Campanha Permanente de Esclarecimentos e Incentivo à Doação de Órgãos no Estado no prazo de noventa dias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de janeiro de 2019.
Deputado João Leite (PSDB)
Justificação: Esta projeto de lei tem por objetivo instituir a Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Lei 9.434 de 1997 dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
Desde a entrada em vigor da legislação em testilha, houve significativo aumento dos transplantes de órgãos no Brasil, conforme dados do Registro Brasileiro de Transplantes e da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos.
Entretanto, segundo dados estatísticos da referida associação, o crescimento não foi suficiente para alcançar as metas do planejamento anual de doadores efetivos, já que no ano de 2007 a taxa de doação ficou 6% abaixo do esperado e indicadores demonstram que no ano de 2017, os índices esperados de doação também não serão alcançados, exceto se houver uma política pública permanente para conscientizar e incentivar a população às doações.
Em Minas Gerais, o Complexo MG Transplantes é composto por centros de notificação, captação e distribuição de órgãos dentro do Estado.
O principal óbice à doação de órgãos esta ligado à ausência de informação e conscientização social, o que ocasiona a negativa dos titulares dos órgãos ou de sua família, justificando a apresentação e a aprovação do presente Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.