PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 14/2019
Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2019
Dá nova redação ao § 1° do art. 60 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O § 1° do art. 60 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60 – (…)
§1º – Na constituição da Mesa e na de cada comissão é assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos políticos, ou dos blocos parlamentares, representados na Assembleia Legislativa, garantindo-se no caso da Mesa, pelo menos uma vaga para cada sexo, na forma de regulamento.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2019.
Marília Campos – Alencar da Silveira Jr. – Ana Paula Siqueira – André Quintão – Andreia de Jesus – Beatriz Cerqueira – Bosco – Celise Laviola – Cristiano Silveira – Delegada Sheila – Duarte Bechir – Gil Pereira – Gustavo Mitre – Gustavo Santana – Gustavo Valadares – João Leite – Leninha – Léo Portela – Mauro Tramonte – Professor Cleiton – Professor Irineu – Roberto Andrade – Rosângela Reis – Tadeu Martins Leite – Thiago Cota – Ulysses Gomes – Virgílio Guimarães – Zé Guilherme – Sávio Souza Cruz.
Justificação: Nos últimos anos, o Brasil vivenciou uma progressão no debate público em torno das questões femininas. Temas como assédio, aborto, maternidade e carreira, vem sendo discutidos amplamente na sociedade e ganhando espaço no cenário político. A luta pelo direito das mulheres vem progredindo não só no Brasil, mas em todo o mundo. Alguns avanços já foram conquistados nas última décadas, como o direito ao voto e o direito de serem eleitas. Porém, no que tange a representatividade das mulheres na política, esse debate ainda se encontra muito distante do desejado.
Segundo o Inter-Parliamentary Union, o Brasil é um dos piores países em termos de representatividade política feminina, ocupando o terceiro lugar na América Latina em menor representação parlamentar de mulheres. No ranking, a nossa taxa é de aproximadamente 10 pontos percentuais a menos que a média global e está praticamente estabilizada desde a década de 1940. Isso indica que além de estarmos atrás de muitos países em relação à representatividade feminina, poucos avanços têm se apresentado nas últimas décadas.
A sociedade brasileira, a partir do conjunto de movimentos sociais, partidos políticos, universidades e organizações de classe tem estudado, debatido e elaborado propostas que visam aumentar e qualificar a participação das mulheres na política. No que se refere aos legislativos estaduais, essa preocupação se faz presente, de modo que as mulheres eleitas deputadas tenham condições de construir a representação política em pé de igualdade com os deputados.
Apesar de ter aumentado o número de deputadas no parlamento mineiro, ainda somos subrepresentadas e precisamos garantir a participação das mulheres na instância máxima de decisão nesta Casa Legislativa.
Por essas razões nobres, de aprofundar a democracia, o espírito republicano e a qualidade da representação política no nosso Estado, contamos com o apoio para aprovação desta proposta de emenda à Constituição, que certamente será marco histórico na luta pela igualdade entre homens e mulheres.
As mulheres não têm apenas competência para estarem representadas na Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, elas têm o direito!
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.