PL PROJETO DE LEI 136/2019
Projeto de Lei nº 136/2019
Fica autorizada no Estado de Minas Gerais, através dos seu cartórios competentes, a emissão de certidão de nascimento com a inserção do gênero “X”, bem como fica autorizada a alteração de gênero na certidão de nascimento pelo declarante sem a necessidade de laudo médico.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizada no Estado de Minas Gerais, através dos seu cartórios competentes, a emissão de certidão de nascimento com a inserção do gênero “X”, bem como fica autorizada a alteração de gênero na certidão de nascimento pelo declarante sem a necessidade de laudo médico.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2019.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: Com o presente projeto, espera-se mostrar aceitação em meio a um aumento na violência contra os transgêneros, além de facilitar o dia a dia dessas pessoas, que são seguidamente questionadas e assediadas quando precisam se identificar com documentos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.