PL PROJETO DE LEI 1323/2019
Projeto de Lei nº 1.323/2019
Dispõe sobre a gratuidade de taxas para Permissão Para Dirigir – PPD – para jovens de baixa renda –CNH Jovem-MG – e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a gratuidade para a emissão da Permissão Para Dirigir – PPD – para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para jovens de baixa renda – CNH Jovem-MG.
Parágrafo único – Considera-se jovem de baixa renda toda pessoa com idade entre dezoito e vinte e nove anos cuja família tenha renda mensal de até dois salários mínimos e esteja inscrita no Cadastro Único para acesso a Programas Sociais do Governos Federal – Cad-Único.
Art. 2º – A isenção prevista nesta lei é válida para a emissão de carteiras de habilitação nas categorias A (condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral), B (condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista) e AB.
Art. 3º – Ficam os beneficiários desta lei isentos das seguintes taxa:
I – inscrição para a primeira habilitação;
II – exame médico e psicotécnico e repetência do exame médico e psicotécnico.
III – exame de legislação ou repetência;
IV – expedição de licença de aprendizagem de direção veicular;
V – exame de direção ou repetência.
Art. 4º – O Poder Executivo promoverá a divulgação deste benefício nas escolas, universidades e espaços coletivos da rede pública estadual.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de novembro de 2019.
Deputado Doutor Jean Freire, Presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: Este projeto de lei visa a implementação da gratuidade de taxas que possibilite que a juventude de baixa renda do nosso Estado tenha acesso à habilitação. O alto custo das taxas administrativas e outros valores relacionados à emissão de documentos funcionam como barreiras, dificultando e até impedindo a juventude de acessar o direito de ter uma habilitação e os benefícios que ela traz, até mesmo no campo profissional.
Por essas razões, peço apoio aos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Zé Reis. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 640/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.